DOE de 25/08/2017
Aprova, nos termos da alínea a, do inciso XIV, do art. 9° da Lei Complementar federal n° 140, de 8 de dezembro de 2011, listagem das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, sujeitas ao licenciamento ambiental municipal e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA (CONSEMA), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual n° 381, de 07 de maio de 2007, e pelo inciso VI do Art. 9° do Decreto Estadual n° 2.143, de 11 de abril de 2014, e,
CONSIDERANDO que o art. 9°, inciso XIV, alínea a, da Lei Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011, atribui ao CONSEMA a definição da tipologia das atividades que causam ou possam causar impacto ambiental de âmbito local;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução CONSEMA n° 98, de 5 de maio de 2017, que aprova, nos termos do inciso XIII, do art. 12, da Lei n° 14.675, de 13 de abril de 2009, a listagem das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, define os estudos ambientais necessários e estabelece outras providências;
RESOLVE:
Art. 1° Esta resolução aprova a listagem das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, sujeitas ao licenciamento ambiental municipal, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento, nos termos do Anexo Único, em três níveis, em ordem crescente de complexidade, a ser definido pelo Município.
Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, as demais regras, definições, siglas e abreviaturas previstas na Resolução CONSEMA n° 98, de 5 de maio de 2017.
Art. 2° Revogam-se as Resoluções CONSEMA n° 14, de 14 de dezembro de 2012, n° 68, de 07 de agosto de 2015, e n° 71 de 04 de setembro de 2015.
Parágrafo único. Às disposições em Lei, Decreto, Resoluções, Instruções Normativas e demais atos da Administração, em que houver menção às resoluções revogadas no caput, aplica-se o disposto nesta resolução.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Parágrafo único. Os empreendimentos e atividades em implantação ou operação que passaram a estar sujeitos a licenciamento terão prazo de até 01 (um) ano para requerer o devido licenciamento ambiental.
Florianópolis, 5 de maio de 2017.
CARLOS ALBERTO CHIODINI
Presidente do CONSEMA
ANEXO ÚNICO
LISTAGEM DAS ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS QUE CAUSEM OU POSSAM CAUSAR IMPACTO AMBIENTAL DE ÂMBITO LOCAL E RESPECTIVOS ESTUDOS AMBIENTAIS
CAPÍTULO I
DO NÍVEL I DE COMPLEXIDADE
01 – ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS
01.52.00 – Criação de animais confinados de médio porte (ovinos, caprinos, etc).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 500 ≤ CmáxC ≤ 900 (RAP)
Porte Médio: 900 < CmáxC < 2000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC ≥ 2000 (RAP)
01.70.02 – Uso Múltiplo da Pequena Propriedade Rural (contendo mais de uma atividade
passível de licenciamento ambiental).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 30 (RAP)
03 – AQUICULTURA
03.31.00 – Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AI ≤ 5
Porte Médio: 5 < AI < 10 (RAP)
Porte Grande: AI > 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “M”, será licenciado por meio da expedição de
Autorização Ambiental – AuA.
03.31.02 – Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AI ≤ 5
Porte Médio: 5 < AI ≤ 10 (RAP)
Porte Grande: AI > 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “M”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
03.31.03 – Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo Águas Frias.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AI ≤ 5
Porte Médio: 5 < AI ≤ 10 (RAP)
Porte Grande: AI > 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “M”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
03.33.00 – Parque Aquícola – MALACOCULTURA.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(5) ≤ 5 (RAP)
Porte Médio: 5 < AU(5) < 30 (RAP)
Porte Grande: AU(5) ≥ 30 (RAP)
10 – INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS
10.50.10 – Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,2 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
12 – INDÚSTRIA MECÂNICA
12.80.00 – Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
13 – INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES.
13.70.00 – Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 5 (RAP)
13.90.00 – Montagem, reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e comerciais, e elétricos e eletrônicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 5 (RAP)
15 – INDÚSTRIA DE MADEIRA
15.10.00 – Serrarias e beneficiamento primário da madeira.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 3 (RAP)
Porte Médio: 3 < AU(3) < 8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 8 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA
15.11.00 – Desdobramento secundário de madeiras.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,3 ≤ AU(3) ≤ 5 (RAP)
Porte Médio: 5 < AU(3) < 8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 8 (RAP)
15.13.00 – Unidade de cominuição de madeira, inclusive as consideradas como resíduos sólidos.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 20 < QT ≤ 100 (RAP)
Porte Médio: 100 < QT < 150 (RAP)
Porte Grande: QT ≥ 150 (RAP)
20 – INDÚSTRIA QUÍMICA
20.83.00 – Fracionamento de produtos químicos
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > 1 (RAP)
20.85.00 – Fabricação de produtos de perfumaria e cosmético.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
26 – INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES
26.50.01 – Industrialização de produtos de origem animal, inclusive cola.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
26.50.02 – Industrialização de produtos de origem vegetal.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,2 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
26.91.00 – Fabricação de sorvetes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,2 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
26.95.00 – Fabricação de rações balanceadas para animais, por meio da mistura de produtos de origem vegetal e rações industrializadas.
Pot. Poluidor/degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,02 ≤ AU(3) ≤ 0,1 (RAP)
27 – INDÚSTRIA DE BEBIDAS E ÁLCOOL ETÍLICO
27.10.00 – Fabricação e engarrafamento de vinhos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
27.40.00 – Fabricação de bebidas não alcoólicas – exceto engarrafamento e gaseificação de águas minerais em embalagem pet.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
30 – INDÚSTRIAS DIVERSAS
30.40.00 Fabricação de abrasivos.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 5 (RAP)
30.80.00 Fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 5 (RAP)
30.90.00 Fabricação de calçados de qualquer material, exceto em couro.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,02 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 2 (RAP)
30.90.10 Fabricação de partes de calçado de qualquer material, exceto em couro.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,01 ≤ AU(3) ≤ 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
34 – SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
34.11.04 Produção de energia solar fotovoltaica no solo.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 1 ≤ P ≤ 10 (RAP)
Porte Médio: 10 < P < 30 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de
Autorização Ambiental – AuA.
34.31.00 Captação, adução ou tratamento de água bruta superficial para abastecimento público
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 15 ≤ Q(2) ≤ 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < Q(2) < 400 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA”
34.41.16 – Central de triagem de resíduos sólidos urbanos oriundos de coleta seletiva.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 1 < QT ≤ 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT ≥ 50 (RAP)
43 – COMÉRCIO ATACADISTA E DEPÓSITOS
43.01.00 – Comércio atacadista com depósitos de produtos extrativos de origem mineral em bruto.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 1.000 ≤ AE(2) ≤ 5.000 (RAP)
Porte Médio: 5.000 < AE(2) < 10.000 (RAP)
Porte Grande: AE(2) ≥ 10.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA”
43.40.00 – Postos de recolhimento de embalagens de agrotóxicos, vazias ou contendo resíduos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte: Único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
71 – ATIVIDADES DIVERSAS
71.00.00 – Serviços de reparação e manutenção de máquinas, equipamentos ou veículos, com pintura, exceto manutenção de eletrodomésticos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte: Único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
71.11.00 – Parcelamento de solo urbano: Loteamento localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte pequeno: AU(7) ≤ 1 (EAS)
71.11.01 – Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 10 ≤ NH ≤ 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < NH < 100 (RAP)
71.11.02 – Atividades de hotelaria localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor ou Lei de Ordenamento Territorial;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 50 ≤ NL ≤ 150 (RAP)
Porte Médio: 150 < NL < 200 (RAP)
71.11.03 – Condomínio em áreas rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor ou Lei de Ordenamento Territorial que regulem a ocupação e uso do solo rural;
b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade;
c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 2 < AU(7) < 10 (EAS)
71.11.05 – Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: NH ≤ 50 (RAP)
71.11.06 – Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 2.000 ≤ AE(1) ≤ 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
71.11.07 – Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 2.000 ≤ AE(1) ≤ 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
71.11.08 – Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte pequeno: AU(7) ≤ 0,5 (RAP)
71.30.01 – Unidade de reciclagem de resíduos Classe IIB.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: QT ≤ 15 (RAP)
Porte Médio: 15 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT ≥ 50 (RAP)
71.60.02 – Armazenamento temporário de resíduos Classe IIA, exceto eletroeletrônicos e
eletrodomésticos pós-consumo.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,1 (RAP)
71.60.05 – Disposição final de rejeitos da construção civil, em aterros.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: QT ≤ 50 (RAP)
71.60.06 – Unidade de reciclagem de resíduos da construção civil.
Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: QT ≤ 50 (RAP)
71.60.08 – Armazenamento temporário de eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo.
Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,03 < AU(3) ≤ 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) ≤ 0,15 (RAP)
71.60.13 – Armazenamento temporário de resíduos Classe IIB.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,05 < AU(3) ≤ 0,1 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
71.70.10 – Complexos turístico e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 3 ≤ AU(3) ≤ 5 (EAS)
71.80.00 – Recuperação de áreas degradadas através da conformação de relevo, exceto áreas contaminadas.
Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 5
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
CAPÍTULO II
DO NÍVEL II DE COMPLEXIDADE
01 – ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS
01.51.00 – Criação de animais confinados de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos,
muares, etc).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 100 ≤ CmáxC ≤ 500 (RAP)
Porte Médio: 500 < CmáxC < 1000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC ≥ 1000 (RAP)
01.52.00 – Criação de animais confinados de médio porte (ovinos, caprinos, etc).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 500 ≤ CmáxC ≤ 900 (RAP)
Porte Médio: 900 < CmáxC < 2000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC ≥ 2000 (RAP)
01.70.00 – Criação de animais confinados de pequeno porte (avicultura)
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno 12.000 ≤ CmáxC ≤ 36.000 (RAP)
Porte Médio: 36.000 < CmáxC < 60.000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC ≥ 60.000 (RAP)
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Licença de Adesão ou Compromisso – LAC.
01.70.02 – Uso Múltiplo da Pequena Propriedade Rural (contendo mais de uma atividade passível de licenciamento ambiental).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 30 (RAP)
01.70.10 – Criação de animais confinados de pequeno porte.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 12.000 ≤ CmáxC ≤ 36.000 (RAP)
Porte Médio: 36.000 < CmáxC < 60.000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC ≥ 60.000 (RAP)
01.80.00 – Criação de animais confinados de pequeno porte (ranicultura).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,4 (RAP)
Porte Médio: 0,4 < AU(3) < 0,8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 0,8 (RAP)
03 – AQUICULTURA
03.31.00 – Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AI ≤ 5
Porte Médio: 5 < AI ≤ 10 (RAP)
Porte Grande: AI > 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “M”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
03.31.02 – Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AI ≤ 5
Porte Médio: 5 < AI ≤ 10 (RAP)
Porte Grande: AI > 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “M”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
03.31.03 – Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo Águas Frias.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AI ≤ 5
Porte Médio: 5 < AI ≤ 10 (RAP)
Porte Grande: AI > 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “M”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
03.33.00 – Parque Aquícola – MALACOCULTURA.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(5) ≤ 5 (RAP)
Porte Médio: 5 < AU(5) < 30 (RAP)
Porte Grande: AU(5) ≥ 30 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
03.34.00 – Laboratório de produção de pós-larva.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CP ≤ 40.000.000
Porte Médio: 40.000.00 < CP < 80.000.000
Porte Grande: CP ≥ 80.000.000
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
03.34.01 – Laboratório de produção de alevinos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CP ≤ 400.000
Porte Médio: 400.000 < CP < 1.200.000
Porte Grande: CP ≥ 1.200.000
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
03.34.02 – Laboratório de produção de sementes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CP ≤ 40.000.000
Porte Médio: 40.000.00 < CP < 80.000.000
Porte Grande: CP ≥ 80.000.000
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
03.35.00 – Unidades de beneficiamento de moluscos bivalves.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,05 < AU(3) ≤ 0,08 (RAP)
Porte Médio: 0,08 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
10 – INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS
10.10.00 – Aparelhamento de pedras para construção e execução de trabalhos em mármores, ardósia, granito e outras pedras.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,2 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
10.20.00 – Beneficiamento de Minerais com Cominuição.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CN ≤ 80 (RAP)
Porte Médio: 80 < CN < 150 (RAP)
10.20.10 – Beneficiamento de Minerais com classificação ou concentração física.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CN ≤ 100 (RAP)
Porte Médio: 100 < CN < 300 (RAP)
10.30.00 – Fabricação de cal virgem, hidratada ou extinta.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CN ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < CN < 1 (RAP)
10.40.10 – Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido – exceto de cerâmica esmaltada.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,05 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
10.50.10 – Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,2 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
10.60.00 – Fabricação de vidro e cristal.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de
Autorização Ambiental – AuA.
11 – INDÚSTRIA METALÚRGICA
11.00.03 – Produção de laminados de aço – inclusive ferro-ligas, a quente, sem fusão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
11.00.04 – Produção de laminados de aço – inclusive ferro-ligas, a frio, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
11.00.08 – Produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão e sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2: pequeno (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
11.00.11 – Produção de fundidos de ferro e aço, exceto em forno cubilot, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
11.00.15 – Produção de forjados, arames e relaminados de metais ferrosos e não ferrosos, a frio, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
11.08.03 – Indústrias de acabamento de superfícies.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
11.11.03 – Produção de laminados de metais e de ligas de metais não-ferrosos (placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões), sem fusão – exceto canos, tubos e arames.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
11.11.07 – Produção de canos e tubos de metais não-ferrosos – inclusive ligas, sem fusão e sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
11.11.11 – Produção exceto em forno cubilot, de formas, moldes e peças fundidas de metais não-ferrosos – inclusive ligas, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
11.11.14 – Relaminação de metais não-ferrosos – inclusive ligas
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
11.11.15 – Produção de soldas e ânodos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (EAS)
11.50.02 – Estamparia, funilaria e latoaria, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
11.60.02 – Serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
11.70.02 – Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, usos pessoal e doméstico – exceto ferramentas para máquinas, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,05 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
12 – INDÚSTRIA MECÂNICA
12.20.00 – Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou fundição ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
12.80.00 – Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
12.80.10 – Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes, com pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,05 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
13 – INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES.
13.20.00 – Fabricação de material, equipamentos e aparelhos elétricos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
13.60.00 – Fabricação de máquinas, aparelhos, componentes e equipamentos eletrônicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
13.70.00 – Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 5 (RAP)
13.90.00 – Montagem, reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e comerciais, e elétricos e eletrônicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 5 (RAP)
14 – INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE
14.10.00 – Montagem e reparação de embarcações e estruturas flutuantes, reparação de caldeiras, máquinas, turbinas e motores.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
15 – INDÚSTRIA DE MADEIRA
15.10.00 – Serrarias e beneficiamento primário da madeira.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 3 (RAP)
Porte Médio: 3 < AU(3) < 8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 8 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA
15.11.00 – Desdobramento secundário de madeiras.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,3 ≤ AU(3) ≤ 5 (RAP)
Porte Médio: 5 < AU(3) < 8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 8 (RAP)
15.12.00 – Unidade de tratamento de madeira
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 2 (RAP)
15.13.00 – Unidade de cominuição de madeira, inclusive as consideradas como resíduos sólidos.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 20 < QT ≤ 100 (RAP)
Porte Médio: 100 < QT < 150 (RAP)
Porte Grande: QT ≥ 150 (RAP)
15.31.00 – Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada, prensada ou compensada, revestida ou não com material plástico, com ou sem cogeração de energia elétrica.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
15.55.00 – Fabricação de molduras, esquadrias e casas pré-fabricadas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 3.000 ≤ AE(1) ≤ 5.000 (RAP)
Porte Médio: 5.000 < AE(1) < 10.000 (RAP)
16 – INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO
16.10.00 – Fabricação de móveis de madeira, vime e junco.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,2 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 5 (RAP)
16.20.00 – Fabricação de móveis de metal ou com predominância de metal, revestidos ou não com lâminas plásticas – inclusive estofados.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,2 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 5 (RAP)
16.50.00 – Fabricação e acabamento de artigos diversos do mobiliário.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,2 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 5 (RAP)
17 – INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO
17.22.00 – Fabricação de papelão, cartolina e cartão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP)
17.30.00 – Fabricação de artefatos de papel não associada à produção de papel.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
17.40.00 – Fabricação de artefatos de papelão, cartolina e cartão, não associada à produção de papelão, cartolina e cartão, com geração de resíduos perigosos ou com geração de efluentes líquidos industriais ou com emissões atmosféricas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 3 (RAP)
17.60.00 – Fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou isolante – inclusive peças e acessórios para máquinas e veículos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
18 – INDÚSTRIA DA BORRACHA
18.10.00 – Beneficiamento de borracha natural.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
18.20.00 – Fabricação e recondicionamento de pneumáticos e câmaras-de-ar e fabricação de material para recondicionamento de pneumáticos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
18.50.00 – Fabricação de artefatos de borracha (peças e acessórios para veículos, máquinas, aparelhos, correias, canos, tubos, artigos para uso doméstico, galochas e botas) exceto artigos de vestuário.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
19 – INDÚSTRIA DE COUROS E PELES E PRODUTOS SIMILARES.
19.11.00 – Secagem e salga de couros e peles.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
19.90.00 – Fabricação de calçados e ou outros artigos de couros e peles
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
20 – INDÚSTRIA QUÍMICA
20.20.00 – Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
20.40.00 – Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto,
fósforo de segurança e artigos pirotécnicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
20.72.00 – Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos – inclusive mescla.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
20.81.00 – Fabricação de sabão, detergentes, desinfetantes, glicerina, preparados para limpeza e velas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
20.83.00 – Fracionamento de produtos químicos
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > 1 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA
20.85.00 – Fabricação de produtos de perfumaria e cosmético.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
21 – INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS
21.10.00 – Todas as atividades industriais dedicadas à fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários – exceto de manipulação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
23 – INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS
23.10.00 – Fabricação de laminados plásticos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 1(RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
23.21.00 – Fabricação de artigos de material plástico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
23.22.00 Fabricação de flocos e grãos (pellets) de material plástico.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
24 – INDÚSTRIA TÊXTIL
24.11.00 – Fiação ou tecelagem de fibras têxteis vegetais.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 2 (RAP)
24.12.00 – Fiação ou tecelagem de fibras têxteis artificiais e sintéticas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,3 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 2 (RAP)
24.13.00 – Fiação ou tecelagem de materiais têxteis de origem animal.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,3 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 3 (RAP)
26 – INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES
26.00.00 – Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
26.43.00 – Refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e gorduras de origem animal destinadas à alimentação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,05 ≤ AU(3) ≤ 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 1 (RAP)
26.50.01 – Industrialização de produtos de origem animal, inclusive cola.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
26.50.02 – Industrialização de produtos de origem vegetal.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,2 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
26.50.20 Abate de animais de pequeno porte (aves, rãs, coelhos, etc.) em abatedouros, frigoríficos e charqueadas, com ou sem industrialização de produtos de origem animal.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 200 ≤ CmedA ≤ 15.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA. Para enquadramento em AuA o abate máximo semanal não pode ultrapassar 1.399 animais.
26.70.10 – Resfriamento e distribuição de leite.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
26.91.00 – Fabricação de sorvetes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,2 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
26.92.00 – Fabricação de fermentos e leveduras.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
26.95.00 – Fabricação de rações balanceadas para animais, por meio da mistura de produtos de origem vegetal e rações industrializadas.
Pot. Poluidor/degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,02 ≤ AU(3) ≤ 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 0,2 (RAP)
27 – INDÚSTRIA DE BEBIDAS E ÁLCOOL ETÍLICO
27.10.00 – Fabricação e engarrafamento de vinhos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
27.20.00 – Fabricação e engarrafamento de aguardentes, licores e outras bebidas alcoólicas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
27.40.00 – Fabricação de bebidas não alcoólicas – exceto engarrafamento e gaseificação de águas minerais em embalagem pet.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
27.40.10 – Fabricação e engarrafamento de cervejas, chopes, inclusive maltes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
28 – INDÚSTRIA DE FUMO
28.10.00 – Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e outras atividades de elaboração do tabaco, não especificadas ou não classificadas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
29 – INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA
29.10.00 – Atividades da indústria editorial e gráfica com geração de resíduos perigosos ou com geração de efluentes líquidos ou com emissões atmosféricas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 3 (RAP)
30 – INDÚSTRIAS DIVERSAS
30.10.00 – Usinas de produção de concreto ou argamassa.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
30.40.00 Fabricação de abrasivos.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 5 (RAP)
30.70.00 – Fabricação de artigos diversos de resinas, fibras, fios artificiais e sintéticos e borracha e látex sintético.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
30.80.00 Fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 5 (RAP)
30.90.00 Fabricação de calçados de qualquer material, exceto em couro.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,02 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 2 (RAP)
30.90.10 Fabricação de partes de calçado de qualquer material, exceto em couro.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,01 ≤ AU(3) ≤ 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
33 – CONSTRUÇÃO CIVIL
33.12.02 – Restauração e melhorias de rodovias pavimentadas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 30 ≤ L ≤ 50 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
33.13.00 – Reservatórios artificiais para usos múltiplos que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 3 ≤ AI ≤ 10 (RAP)
Porte Médio: 10 < AI < 30 (RAP)
33.20.01 – Desassoreamento mecanizado de cursos d’água, exceto por draga.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 1 ≤ L ≤ 5 (RAP)
34 – SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
34.11.04 Produção de energia solar fotovoltaica no solo.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 1 ≤ P ≤ 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
34.20.00 – Unidade de produção de gás e biogás, com ou sem aproveitamento energético.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: Q(1) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < Q(1) < 2 (RAP)
34.31.00 Captação, adução ou tratamento de água bruta superficial para abastecimento público
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 15 ≤ Q(2) ≤ 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < Q(2) < 400 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA”
34.31.11 – Sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: 1,5 ≤ Q(2) ≤ 50 (RAP)
34.31.13 – Sistema de tratamento de efluentes sanitários proveniente de serviços de coleta e transporte rodoviário de efluentes sanitários.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: Q(2) ≤ 50 (RAP)
34.41.13 – Estação de transbordo para resíduos sólidos urbanos.
Potencial Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: QT ≤ 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
34.41.15 – Unidade de compostagem de resíduos sólidos urbanos segregados na fonte.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 < QT ≤ 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
34.41.16 – Central de triagem de resíduos sólidos urbanos oriundos de coleta seletiva.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 1 < QT ≤ 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT ≥ 50 (RAP)
34.41.17 – Unidade de biodigestão anaeróbica de resíduos.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 < QT ≤ 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
42 – COMÉRCIO VAREJISTA
42.32.00 – Comércio de combustíveis líquidos e gasosos em postos revendedores, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: VT ≤ 60 (RAP)
42.32.10 – Comércio de combustíveis líquidos e gasosos em postos revendedores, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista, com lavagem ou lubrificação de veículos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: VT ≤ 60 (RAP)
42.32.20 – Instalações aéreas de tancagem autônoma para consumo próprio de combustíveis líquidos e gasosos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 15 < VT ≤ 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < VT < 60 (RAP)
Porte Grande: VT ≥ 60 (RAP)
42.32.30 – Substituição de tanques no comércio de combustíveis em postos de abastecimento, postos de revenda, postos flutuantes e instalação de sistema retalhista.
Pot.Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: VT ≤ 60
Porte Médio: 60 < VT < 125
Porte Grande: VT ≥ 125
Todos os portes serão licenciados por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
42.40.00 – Depósito de agrotóxicos em casas agropecuárias.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte: Único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
43 – COMÉRCIO ATACADISTA E DEPÓSITOS
43.01.00 – Comércio atacadista com depósitos de produtos extrativos de origem mineral em bruto.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 1.000 ≤ AE(2) ≤ 5.000 (RAP)
Porte Médio: 5.000 < AE(2) < 10.000 (RAP)
Porte Grande: AE(2) ≥ 10.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA”
43.20.00 – Comércio atacadista com depósitos de produtos químicos perigosos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 200 ≤ AE(2) ≤ 1.000 (RAP)
Porte Médio: 1.000 < AE(2) < 2.000 (RAP)
Porte Grande: AE(2) ≥ 2.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
43.20.10 – Comércio Atacadista com depósitos de agrotóxicos.
Pot.Poluidor/degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 200 ≤ AE(2) ≤ 1.000 (RAP)
Porte Médio: 1.000 < AE(2) < 2.000 (RAP)
Porte Grande: AE(2) ≥ 2.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
43.30.00 – Comércio atacadista com depósitos de combustíveis e lubrificantes, de origem vegetal e mineral.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 1.000 ≤ AE(2) ≤ 5.000 (RAP)
Porte Médio: 5.000 < AE(2) < 10.000 (RAP)
43.40.00 – Postos de recolhimento de embalagens de agrotóxicos, vazias ou contendo resíduos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte: Único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
43.50.10 – Central de recolhimento de embalagens de agrotóxicos, vazias ou contendo resíduos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,04 ≤ AU(3) ≤ 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 0,2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 0,2 (RAP)
47 – TRANSPORTES E TERMINAIS
47.84.00 – Terminal rodoviário de carga.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 2,5 (RAP)
56 – SERVIÇOS MEDICO-HOSPITALAR, LABORATORIAL E VETERINÁRIO
56.11.00 – Hospitais, sanatórios e maternidades.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: NL ≤ 80 (RAP)
56.11.01 – Laboratório de análises de serviços de saúde, exceto locais exclusivos de coleta.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte: Único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
56.20.00 – Hospitais para animais e Centro de Zoonoses com alojamento de animais.
Potencial Poluidor/Degradador – Ar: P; Água: M; Solo: M; Geral: M
Porte Pequeno 0,05 ≤ AU(3) ≤ 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 0,2 (RAP)
71 – ATIVIDADES DIVERSAS
71.00.00 – Serviços de reparação e manutenção de máquinas, equipamentos ou veículos, com pintura, exceto manutenção de eletrodomésticos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte: Único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
71.11.00 – Parcelamento de solo urbano: Loteamento localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte pequeno: AU(7) ≤ 1 (EAS)
Porte médio: 1 < AU(7) < 5 (EAS)
71.11.01 – Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 10 ≤ NH ≤ 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < NH < 100 (RAP)
71.11.02 – Atividades de hotelaria localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor ou Lei de Ordenamento Territorial;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 50 ≤ NL ≤ 150 (RAP)
Porte Médio: 150 < NL < 200 (RAP)
71.11.03 – Condomínio em áreas rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor ou Lei de Ordenamento Territorial que regulem a ocupação e uso
do solo rural;
b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade;
c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 2 < AU(7) < 10 (EAS)
Porte Médio: 10 ≤ AU(7) ≤ 100 (EAS)
71.11.05 – Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: NH ≤ 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < NH < 150 (EAS)
71.11.06 – Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 2.000 ≤ AE(1) ≤ 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
71.11.07 – Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 2.000 ≤ AE(1) ≤ 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
71.11.08 – Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte pequeno: AU(7) ≤ 0,5 (RAP)
Porte médio: 0,5 < AU(7) < 3 (EAS)
71.21.10 – Loteamento com fins industriais e comerciais.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G
Porte Pequeno; AU(7) ≤ 10 (EAS)
71.30.01 – Unidade de reciclagem de resíduos Classe IIB.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: QT ≤ 15 (RAP)
Porte Médio: 15 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT ≥ 50 (RAP)
71.30.02 – Unidade de reciclagem de resíduos Classe II A.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: QT ≤ 15 (RAP)
71.30.03 – Unidade de reciclagem de eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós consumo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 0,15 (RAP)
71.50.00 – Depósito e aterro de rejeitos de mineração – exceto carvão mineral.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(6) ≤ 5 (RAP)
71.60.02 – Armazenamento temporário de resíduos Classe IIA, exceto eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) ≤ 0,15 (RAP)
71.60.05 – Disposição final de rejeitos da construção civil, em aterros.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: QT ≤ 50 (RAP)
71.60.06 – Unidade de reciclagem de resíduos da construção civil.
Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: QT ≤ 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < QT ≤ 100 (RAP)
71.60.08 – Armazenamento temporário de eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo.
Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,03 < AU(3) ≤ 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) ≤ 0,15 (RAP)
71.60.12 – Unidade de triagem de resíduos de construção civil e volumosos, com área de reservação.
Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: QT ≤ 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < QT ≤ 100 (RAP)
71.60.13 – Armazenamento temporário de resíduos Classe IIB.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,05 < AU(3) ≤ 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) ≤ 0,15 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
71.70.10 – Complexos turístico e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 3 ≤ AU(3) ≤ 5 (EAS)
Porte Médio: 5 < AU(3) < 20 (EAS)
71.80.00 – Recuperação de áreas degradadas através da conformação de relevo, exceto áreas contaminadas.
Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 5
Porte Médio: 5 < AU(3) < 20
71.80.01 – Recuperação de áreas contaminadas.
Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2
CAPÍTULO III
DO NÍVEL III DE COMPLEXIDADE
00 – EXTRAÇÃO DE MINERAIS
00.01.00 – Pesquisa mineral de qualquer natureza com uso de guia de utilização.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU (1) ≤ 500 (RAP)
Porte Médio: 500 < AU (1) < 2.000 (RAP)
Porte Grande: AU (1) ≥ 2.000 (RAP)
00.10.00 – Lavra a céu aberto com desmonte por explosivo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: P Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: PA ≤ 24.000 (EAS)
00.12.00 – Lavra a céu aberto por escavação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: G Geral: G
Porte Pequeno: PA ≤ 24.000 (EAS)
00.30.01 – Lavra por outros métodos, se mineral com emprego direto na construção civil.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(1) ≤ 80 ou PM ≤ 2.000 (RAP)
01 – ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS
01.51.00 – Criação de animais confinados de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos,
muares, etc).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 100 ≤ CmáxC ≤ 500 (RAP)
Porte Médio: 500 < CmáxC < 1000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC ≥ 1000 (RAP)
01.52.00 – Criação de animais confinados de médio porte (ovinos, caprinos, etc).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 500 ≤ CmáxC ≤ 900 (RAP)
Porte Médio: 900 < CmáxC < 2000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC ≥ 2000 (RAP)
01.70.00 – Criação de animais confinados de pequeno porte (avicultura)
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno 12.000 ≤ CmáxC ≤ 36.000 (RAP)
Porte Médio: 36.000 < CmáxC < 60.000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC ≥ 60.000 (RAP)
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Licença de Adesão ou Compromisso – LAC.
01.70.02 – Uso Múltiplo da Pequena Propriedade Rural (contendo mais de uma atividade passível de licenciamento ambiental).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 30 (RAP)
01.70.10 – Criação de animais confinados de pequeno porte.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 12.000 ≤ CmáxC ≤ 36.000 (RAP)
Porte Médio: 36.000 < CmáxC < 60.000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC ≥ 60.000 (RAP)
01.80.00 – Criação de animais confinados de pequeno porte (ranicultura).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,4 (RAP)
Porte Médio: 0,4 < AU(3) < 0,8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 0,8 (RAP)
03 – AQUICULTURA
03.31.00 – Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AI ≤ 5 (AuA)
Porte Médio: 5 < AI ≤ 10 (RAP)
Porte Grande: AI > 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
03.31.02 – Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AI ≤ 5 (AuA)
Porte Médio: 5 < AI ≤ 10 (RAP)
Porte Grande: AI > 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de
Autorização Ambiental – AuA.
03.31.03 – Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo Águas Frias.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AI ≤ 5 (AuA)
Porte Médio: 5 < AI ≤ 10 (RAP)
Porte Grande: AI > 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
03.33.00 – Parque Aquícola – MALACOCULTURA.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(5) ≤ 5 (RAP)
Porte Médio: 5 < AU(5) < 30 (RAP)
Porte Grande: AU(5) ≥ 30 (RAP)
03.34.00 – Laboratório de produção de pós-larva.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CP ≤ 40.000.000
Porte Médio: 40.000.00 < CP < 80.000.000
Porte Grande: CP ≥ 80.000.000
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
03.34.01 – Laboratório de produção de alevinos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CP ≤ 400.000
Porte Médio: 400.000 < CP < 1.200.000
Porte Grande: CP ≥ 1.200.000
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
03.34.02 – Laboratório de produção de sementes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CP ≤ 40.000.000
Porte Médio: 40.000.00 < CP < 80.000.000
Porte Grande: CP ≥ 80.000.000
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
03.35.00 – Unidades de beneficiamento de moluscos bivalves.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,05 < AU(3) ≤ 0,08 (RAP)
Porte Médio: 0,08 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
10 – INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS
10.10.00 – Aparelhamento de pedras para construção e execução de trabalhos em mármores, ardósia, granito e outras pedras.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,2 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
10.20.00 – Beneficiamento de Minerais com Cominuição.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CN ≤ 80 (RAP)
Porte Médio: 80 < CN < 150 (RAP)
Porte Grande: CN ≥ 150 (EAS)
10.20.10 – Beneficiamento de Minerais com classificação ou concentração física.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CN ≤ 100 (RAP)
Porte Médio: 100 < CN < 300 (RAP)
Porte Grande: CN ≥ 300 (EAS)
10.30.00 – Fabricação de cal virgem, hidratada ou extinta.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CN ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < CN < 1 (RAP)
Porte Grande: CN ≥ 1 (EAS)
10.40.10 – Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido – exceto de cerâmica esmaltada.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,05 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 3 (EAS)
10.50.10 – Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,2 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
10.60.00 – Fabricação de vidro e cristal.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
11 – INDÚSTRIA METALÚRGICA
11.00.03 – Produção de laminados de aço – inclusive ferro-ligas, a quente, sem fusão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1(EAS)
11.00.04 – Produção de laminados de aço – inclusive ferro-ligas, a frio, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
11.00.08 – Produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão e sem tratamento químico
superficial ou galvanotécnico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2: pequeno (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
11.00.11 – Produção de fundidos de ferro e aço, exceto em forno cubilot, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
11.00.15 – Produção de forjados, arames e relaminados de metais ferrosos e não ferrosos, a frio, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
11.08.03 – Indústrias de acabamento de superfícies.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
11.11.03 – Produção de laminados de metais e de ligas de metais não-ferrosos (placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões), sem fusão – exceto canos, tubos e arames.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
11.11.07 – Produção de canos e tubos de metais não-ferrosos – inclusive ligas, sem fusão e sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
11.11.11 – Produção exceto em forno cubilot, de formas, moldes e peças fundidas de metais não-ferrosos – inclusive ligas, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
11.11.14 – Relaminação de metais não-ferrosos – inclusive ligas
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
11.11.15 – Produção de soldas e ânodos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (EAS)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
11.30.01 – Fabricação de estruturas metálicas, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (EAS)
11.40.01 – Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço e de metais não-ferrosos – exceto móveis, com tratamento químico-superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (EAS)
11.50.01 – Estamparia, funilaria e latoaria, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (EAS)
11.50.02 – Estamparia, funilaria e latoaria, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
11.60.01 – Serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (EAS)
11.60.02 – Serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
11.70.01 – Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, usos pessoal e doméstico, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (EAS)
11.70.02 – Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, usos pessoal e doméstico – exceto ferramentas para máquinas, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,05 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
11.80.02 – Serviços galvanotécnicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
11.90.01 – Fabricação de outros artigos de metal, não especificados em outros códigos, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
11.90.02 – Fabricação de outros artigos de metal, não especificados em outros códigos, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: 0,05 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
12 – INDÚSTRIA MECÂNICA
12.20.00 – Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou fundição ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
12.80.00 – Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
12.80.10 – Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes, com pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,05 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de
Autorização Ambiental – AuA.
13 – INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES.
13.20.00 – Fabricação de material, equipamentos e aparelhos elétricos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
13.60.00 – Fabricação de máquinas, aparelhos, componentes e equipamentos eletrônicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
13.70.00 – Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 5 (EAS)
13.90.00 – Montagem, reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e comerciais, e elétricos e eletrônicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 5 (RAP)
14 – INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE
14.10.00 – Montagem e reparação de embarcações e estruturas flutuantes, reparação de caldeiras, máquinas, turbinas e motores.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
15 – INDÚSTRIA DE MADEIRA
15.10.00 – Serrarias e beneficiamento primário da madeira.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 3 (RAP)
Porte Médio: 3 < AU(3) < 8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 8 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA
15.11.00 – Desdobramento secundário de madeiras.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,3 ≤ AU(3) ≤ 5 (RAP)
Porte Médio: 5 < AU(3) < 8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 8 (RAP)
15.12.00 – Unidade de tratamento de madeira
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 2 (RAP)
15.13.00 – Unidade de cominuição de madeira, inclusive as consideradas como resíduos sólidos.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 20 < QT ≤ 100 (RAP)
Porte Médio: 100 < QT < 150 (RAP)
Porte Grande: QT ≥ 150 (RAP)
15.31.00 – Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada, prensada ou compensada, revestida ou não com material plástico, com ou sem cogeração de energia elétrica.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 3 (EAS)
15.55.00 – Fabricação de molduras, esquadrias e casas pré-fabricadas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 3.000 ≤ AE(1) ≤ 5.000 (RAP)
Porte Médio: 5.000 < AE(1) < 10.000 (RAP)
Porte Grande: AE(1) ≥ 10.000 (EAS)
16 – INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO
16.10.00 – Fabricação de móveis de madeira, vime e junco.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,2 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 5 (RAP)
16.20.00 – Fabricação de móveis de metal ou com predominância de metal, revestidos ou não com lâminas plásticas – inclusive estofados.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,2 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 5 (RAP)
16.50.00 – Fabricação e acabamento de artigos diversos do mobiliário.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,2 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 5 (RAP)
17 – INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO
17.22.00 – Fabricação de papelão, cartolina e cartão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 5 (EAS)
17.30.00 – Fabricação de artefatos de papel não associada à produção de papel.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 3 (EAS)
17.40.00 – Fabricação de artefatos de papelão, cartolina e cartão, não associada à produção de papelão, cartolina e cartão, com geração de resíduos perigosos ou com geração de efluentes líquidos industriais ou com emissões atmosféricas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 3 (RAP)
17.60.00 – Fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou isolante – inclusive peças e acessórios para máquinas e veículos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 3 (EAS)
18 – INDÚSTRIA DA BORRACHA
18.10.00 – Beneficiamento de borracha natural.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
18.20.00 – Fabricação e recondicionamento de pneumáticos e câmaras-de-ar e fabricação de material para recondicionamento de pneumáticos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 2 (EAS)
18.50.00 – Fabricação de artefatos de borracha (peças e acessórios para veículos, máquinas, aparelhos, correias, canos, tubos, artigos para uso doméstico, galochas e botas) exceto artigos de vestuário.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
19 – INDÚSTRIA DE COUROS E PELES E PRODUTOS SIMILARES.
19.11.00 – Secagem e salga de couros e peles.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
19.90.00 – Fabricação de calçados e ou outros artigos de couros e peles
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
20 – INDÚSTRIA QUÍMICA
20.20.00 – Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
20.40.00 – Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
20.72.00 – Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos – inclusive mescla.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
20.81.00 – Fabricação de sabão, detergentes, desinfetantes, glicerina, preparados para limpeza
e velas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
20.83.00 – Fracionamento de produtos químicos
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > 1 (RAP)
O Porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de
Autorização Ambiental – AuA
20.85.00 – Fabricação de produtos de perfumaria e cosmético.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
21 – INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS
21.10.00 – Todas as atividades industriais dedicadas à fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários – exceto de manipulação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
23 – INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS
23.10.00 – Fabricação de laminados plásticos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 1(RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 3 (EAS)
23.21.00 – Fabricação de artigos de material plástico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 3 (EAS)
23.22.00 Fabricação de flocos e grãos (pellets) de material plástico.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
24 – INDÚSTRIA TÊXTIL
24.11.00 – Fiação ou tecelagem de fibras têxteis vegetais.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 2 (RAP)
24.12.00 – Fiação ou tecelagem de fibras têxteis artificiais e sintéticas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,3 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 2 (RAP)
24.13.00 – Fiação ou tecelagem de materiais têxteis de origem animal.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,3 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 3 (RAP)
24.70.00 – Beneficiamento de fios ou tecidos, exceto estamparia por sublimação ou digital, desde que sem lavagem.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 1 (RAP)
24.80.00 – Serviços industriais de tinturaria, de estamparia (exceto por sublimação ou digital, desde que sem lavagem), de lavanderia ou de outros processos de acabamentos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,3 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
25 – INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO E ARTEFATOS TÊXTEIS
25.20.00 – Facção ou confecção de roupas e artefatos têxteis com tinturaria, ou com estamparia (exceto por sublimação ou digital, desde que sem lavagem), ou com lavanderia ou com outros processos de acabamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: 0,3 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (EAS)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
26 – INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES
26.00.00 – Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
26.43.00 – Refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de
cacau e gorduras de origem animal destinadas à alimentação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,05 ≤ AU(3) ≤ 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
26.50.01 – Industrialização de produtos de origem animal, inclusive cola.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
26.50.02 – Industrialização de produtos de origem vegetal.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,2 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
26.50.20 Abate de animais de pequeno porte (aves, rãs, coelhos, etc.) em abatedouros, frigoríficos e charqueadas, com ou sem industrialização de produtos de origem animal.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 200 ≤ CmedA ≤ 15.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA. Para enquadramento em AuA o abate máximo semanal não pode ultrapassar 1.399 animais.
26.70.00 – Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: 0,05 ≤ AU(3) ≤ 2 (RAP)
26.70.10 – Resfriamento e distribuição de leite.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
26.91.00 – Fabricação de sorvetes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,2 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
26.92.00 – Fabricação de fermentos e leveduras.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
26.95.00 – Fabricação de rações balanceadas para animais, por meio da mistura de produtos de origem vegetal e rações industrializadas.
Pot. Poluidor/degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,02 ≤ AU(3) ≤ 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 0,2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 0,2 (RAP)
27 – INDÚSTRIA DE BEBIDAS E ÁLCOOL ETÍLICO
27.10.00 – Fabricação e engarrafamento de vinhos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
27.20.00 – Fabricação e engarrafamento de aguardentes, licores e outras bebidas alcoólicas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
27.40.00 – Fabricação de bebidas não alcoólicas – exceto engarrafamento e gaseificação de
águas minerais em embalagem pet.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
27.40.10 – Fabricação e engarrafamento de cervejas, chopes, inclusive maltes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
28 – INDÚSTRIA DE FUMO
28.10.00 – Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e outras atividades de elaboração do tabaco, não especificadas ou não classificadas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (EAS)
Porte Grande: AU(3) ≥ 3 (EAS)
29 – INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA
29.10.00 – Atividades da indústria editorial e gráfica com geração de resíduos perigosos ou com geração de efluentes líquidos ou com emissões atmosféricas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 3 (RAP)
30 – INDÚSTRIAS DIVERSAS
30.10.00 – Usinas de produção de concreto ou argamassa.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
30.40.00 Fabricação de abrasivos.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 5 (EAS)
30.70.00 – Fabricação de artigos diversos de resinas, fibras, fios artificiais e sintéticos e borracha e látex sintético.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
30.80.00 Fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 5 (EAS)
30.90.00 Fabricação de calçados de qualquer material, exceto em couro.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,02 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 2 (EAS)
30.90.10 Fabricação de partes de calçado de qualquer material, exceto em couro.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,01 ≤ AU(3) ≤ 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
33 – CONSTRUÇÃO CIVIL
33.12.00 – Implantação, duplicação ou pavimentação de rodovias, exceto as vicinais ou sobre vias urbanas consolidadas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: G Geral: G
Porte Pequeno: L ≤ 30 (EAS)
33.12.02 – Restauração e melhorias de rodovias pavimentadas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 30 ≤ L ≤ 50 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
33.13.00 – Reservatórios artificiais para usos múltiplos que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 3 ≤ AI ≤ 10 (RAP)
Porte Médio: 10 < AI < 30 (RAP)
Porte Grande: AI ≥ 30 (EAS)
33.13.05 – Canais de irrigação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 ≤ L ≤ 5 (RAP)
33.13.19 – Estrutura de Apoio Náutico – EAN I – Trapiche, Pier, Atracadouro, Rampa de lançamento de embarcações e Plataforma de Pesca.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 100 < AE(1) < 250 (RAP)
Porte Médio: 250 ≤ AE(1) < 500 (RAP)
Porte Grande: 500 ≤ AE(1) (EAS)
33.13.20 – Estrutura de Apoio Náutico – EAN II – Garagem Náutica ou Marina.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno – 150 < AU(2) < 5.000 (RAP)
Porte Médio – 5.000 ≤ AU(2) < 20.000 (EAS)
33.20.00 – Dragagem.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: VD ≤ 20.000 (RAP)
33.20.01 – Desassoreamento mecanizado de cursos d’água, exceto por draga.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 1 ≤ L ≤ 5 (RAP)
Porte Médio: 5 < L < 10 (EAS)
Porte Grande: L ≥ 10 (EAS)
33.30.00 – Macrodrenagem.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: 100 ≤ ABH ≤ 200 (RAP)
Porte Médio: 200 < ABH < 400 (EAS)
34 – SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
34.11.02 – Produção de energia eólica, exceto se com mini geração de energia distribuída.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ P ≤ 10 (RAP)
34.11.04 Produção de energia solar fotovoltaica no solo.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 1 ≤ P ≤ 10 (RAP)
Porte Médio: 10 < P < 30 (RAP)
Porte Grande: P ≥ 30 (EAS)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
34.12.00 – Linhas e redes de transmissão de energia elétrica.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 69 ≤ V ≤ 138 (EAS)
34.15.00 – Subestação de transmissão de energia elétrica.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 1,0 (EAS)
Porte Médio: 1,0 < AU(3) < 2,0 (EAS)
Porte Grande: AU(3) ≥ 2,0 (EAS)
34.16.00 – Antenas de telecomunicações com estrutura em torre ou poste.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: FR ≤ 100 (RAP)
Porte Médio: 100 < FR < 10.000.000 (RAP)
Porte Grande: FR ≥ 10.000.000 (EAS)
34.16.10 – Compartilhamento de estrutura em torre ou poste para antenas de telecomunicações.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: FR ≤ 100
Porte Médio: 100 < FR < 10.000.000
Porte Grande: FR ≥ 10.000.000
Esta atividade será licenciada apenas por meio da expedição de Licença Ambiental de Instalação – LAI e Licença Ambiental de Operação – LAO.
34.20.00 – Unidade de produção de gás e biogás, com ou sem aproveitamento energético.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: Q(1) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < Q(1) < 2 (RAP)
34.31.00 Captação, adução ou tratamento de água bruta superficial para abastecimento público
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 15 ≤ Q(2) ≤ 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < Q(2) < 400 (RAP)
Porte Grande: Q(2) ≥ 400 (EAS)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA”
34.31.11 – Sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: 1,5 ≤ Q(2) ≤ 50 (RAP)
34.41.13 – Estação de transbordo para resíduos sólidos urbanos.
Potencial Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: QT ≤ 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT ≥ 50 (EAS)
34.41.15 – Unidade de compostagem de resíduos sólidos urbanos segregados na fonte.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 < QT ≤ 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT ≥ 50 (EAS)
34.41.16 – Central de triagem de resíduos sólidos urbanos oriundos de coleta seletiva.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 1 < QT ≤ 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT ≥ 50 (RAP)
34.41.17 – Unidade de biodigestão anaeróbica de resíduos.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 < QT ≤ 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT ≥ 50 (EAS)
42 – COMÉRCIO VAREJISTA
42.32.00 – Comércio de combustíveis líquidos e gasosos em postos revendedores, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: VT ≤ 60 (RAP)
Porte Médio: 60 < VT < 125 (EAS)
Porte Grande: VT ≥ 125 (EAS)
42.32.10 – Comércio de combustíveis líquidos e gasosos em postos revendedores, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista, com lavagem ou lubrificação de veículos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: VT ≤ 60 (RAP)
Porte Médio: 60 < VT < 125 (EAS)
Porte Grande: VT ≥ 125 (EAS)
42.32.20 – Instalações aéreas de tancagem autônoma para consumo próprio de combustíveis líquidos e gasosos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 15 < VT ≤ 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < VT < 60 (RAP)
Porte Grande: VT ≥ 60 (RAP)
42.32.30 – Substituição de tanques no comércio de combustíveis em postos de abastecimento,
postos de revenda, postos flutuantes e instalação de sistema retalhista.
Pot.Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: VT ≤ 60
Porte Médio: 60 < VT < 125
Porte Grande: VT ≥ 125
Todos os portes serão licenciados por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
42.32.40 – Posto de abastecimento para consumo próprio, com sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis líquidos e gasosos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 2 < VT ≤ 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < VT < 60 (RAP)
Porte Grande: VT ≥ 60 (EAS)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA
42.40.00 – Depósito de agrotóxicos em casas agropecuárias.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte: Único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
43 – COMÉRCIO ATACADISTA E DEPÓSITOS
43.01.00 – Comércio atacadista com depósitos de produtos extrativos de origem mineral em bruto.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 1.000 ≤ AE(2) ≤ 5.000 (RAP)
Porte Médio: 5.000 < AE(2) < 10.000 (RAP)
Porte Grande: AE(2) ≥ 10.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA”
43.20.00 – Comércio atacadista com depósitos de produtos químicos perigosos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 200 ≤ AE(2) ≤ 1.000 (RAP)
Porte Médio: 1.000 < AE(2) < 2.000 (RAP)
Porte Grande: AE(2) ≥ 2.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
43.20.10 – Comércio Atacadista com depósitos de agrotóxicos.
Pot.Poluidor/degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 200 ≤ AE(2) ≤ 1.000 (RAP)
Porte Médio: 1.000 < AE(2) < 2.000 (RAP)
Porte Grande: AE(2) ≥ 2.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
43.30.00 – Comércio atacadista com depósitos de combustíveis e lubrificantes, de origem vegetal e mineral.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 1.000 ≤ AE(2) ≤ 5.000 (RAP)
Porte Médio: 5.000 < AE(2) < 10.000 (RAP)
Porte Grande: AE(2) ≥ 10.000 (RAP)
43.40.00 – Postos de recolhimento de embalagens de agrotóxicos, vazias ou contendo resíduos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte: Único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
43.50.10 – Central de recolhimento de embalagens de agrotóxicos, vazias ou contendo resíduos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,04 ≤ AU(3) ≤ 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 0,2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 0,2 (RAP)
47 – TRANSPORTES E TERMINAIS
47.84.00 – Terminal rodoviário de carga.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 2,5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 2,5 (EAS)
47.85.00 – Terminal ferroviário de carga.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,5 (EAS)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 2 (EAS)
Porte Grande: AU(3) ≥ 2 (EAS)
47.86.00 – Terminal retroportuário.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 1,5 (EAS)
Porte Médio: 1,5 < AU(3) < 3 (EAS)
Porte Grande: AU(3) ≥ 3 (EAS)
56 – SERVIÇOS MEDICO-HOSPITALAR, LABORATORIAL E VETERINÁRIO
56.11.00 – Hospitais, sanatórios e maternidades.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: NL ≤ 80 (RAP)
Porte Médio: 80 < NL < 200 (RAP)
Porte Grande: NL ≥ 200 (RAP)
56.11.01 – Laboratório de análises de serviços de saúde, exceto locais exclusivos de coleta.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte: Único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental –
AuA.
56.20.00 – Hospitais para animais e Centro de Zoonoses com alojamento de animais.
Potencial Poluidor/Degradador – Ar: P; Água: M; Solo: M; Geral: M
Porte Pequeno 0,05 ≤ AU(3) ≤ 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 0,2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 0,2 (RAP)
71 – ATIVIDADES DIVERSAS
71.00.00 – Serviços de reparação e manutenção de máquinas, equipamentos ou veículos, com pintura, exceto manutenção de eletrodomésticos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte: Único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
71.01.00 – Laboratórios de prestação de serviços de análises biológicas, físicas, físico-químicas, excluídas as unidades laboratoriais temporárias.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte: Único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
71.11.00 – Parcelamento de solo urbano: Loteamento localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte pequeno: AU(7) ≤ 1 (EAS)
Porte médio: 1 < AU(7) < 5 (EAS)
71.11.01 – Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 10 ≤ NH ≤ 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < NH < 100 (RAP)
Porte Grande: NH ≥ 100 (EAS)
71.11.02 – Atividades de hotelaria localizados em municípios onde se observe
pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor ou Lei de Ordenamento Territorial;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 50 ≤ NL ≤ 150 (RAP)
Porte Médio: 150 < NL < 200 (RAP)
Porte Grande: NL ≥ 200 (EAS)
71.11.03 – Condomínio em áreas rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor ou Lei de Ordenamento Territorial que regulem a ocupação e uso do solo rural;
b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade;
c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 2 < AU(7) < 10 (EAS)
Porte Médio: 10 ≤ AU(7) ≤ 100 (EAS)
71.11.05 – Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: NH ≤ 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < NH < 150 (EAS)
Porte Grande: NH ≥ 150 (EAS)
71.11.06 – Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 2.000 ≤ AE(1) ≤ 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
Porte Grande: AE(1) ≥ 100.000 (EAS)
71.11.07 – Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 2.000 ≤ AE(1) ≤ 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
Porte Grande: AE(1) ≥ 100.000 (EAS)
71.11.08 – Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte pequeno: AU(7) ≤ 0,5 (RAP)
Porte médio: 0,5 < AU(7) < 3 (EAS)
71.21.10 – Loteamento com fins industriais e comerciais.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G
Porte Pequeno; AU(7) ≤ 10 (EAS)
71.21.11 – Condomínio com fins industriais ou de serviços (multissetorial).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G
Porte Pequeno; AU(3) ≤ 10 (EAS)
Porte Médio: 10 < AU(3) < 50 (EAS)
71.30.01 – Unidade de reciclagem de resíduos Classe IIB.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: QT ≤ 15 (RAP)
Porte Médio: 15 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT ≥ 50 (RAP)
71.30.02 – Unidade de reciclagem de resíduos Classe II A.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: QT ≤ 15 (RAP)
Porte Médio: 15 < QT < 50 (EAS)
Porte Grande: QT ≥ 50 (EAS)
71.30.03 – Unidade de reciclagem de eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós consumo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 0,15 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 0,15 (EAS)
71.50.00 – Depósito e aterro de rejeitos de mineração – exceto carvão mineral.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(6) ≤ 5 (RAP)
Porte Médio: 5 < AU(6) < 15 (EAS)
71.60.02 – Armazenamento temporário de resíduos Classe IIA, exceto eletroeletrônicos e
eletrodomésticos pós-consumo.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) ≤ 0,15 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > 0,15 (EAS)
71.60.05 – Disposição final de rejeitos da construção civil, em aterros.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: QT ≤ 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < QT < 100 (EAS)
Porte Grande: QT ≥ 100 (EAS)
71.60.06 – Unidade de reciclagem de resíduos da construção civil.
Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: QT ≤ 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < QT ≤ 100 (RAP)
Porte Grande: QT > 100 (EAS)
71.60.08 – Armazenamento temporário de eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo.
Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,03 < AU(3) ≤ 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) ≤ 0,15 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > 0,15 (EAS)
71.60.12 – Unidade de triagem de resíduos de construção civil e volumosos, com área de reservação.
Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: QT ≤ 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < QT ≤ 100 (RAP)
71.60.13 – Armazenamento temporário de resíduos Classe IIB.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,05 < AU(3) ≤ 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) ≤ 0,15 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > 0,15 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
71.70.10 – Complexos turístico e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 3 ≤ AU(3) ≤ 5 (EAS)
Porte Médio: 5 < AU(3) < 20 (EAS)
71.80.00 – Recuperação de áreas degradadas através da conformação de relevo, exceto áreas contaminadas.
Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 5
Porte Médio: 5 < AU(3) < 20
Porte Grande: AU(3) ≥ 20
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
71.80.01 – Recuperação de áreas contaminadas.
Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
71.90.01 – Cemitérios.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 5 (EAS)
Porte Médio: 5 < AU(3) < 10 (EAS)
Porte Grande: AU(3) ≥ 10 (EAS)
