(DOE de 13/01/2016)
Altera a Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 07-12-2015, que dispõe sobre o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, nos termos do Decreto 61.696, de 04-12-2015
RESOLVEM:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 4°, mantidos os seus incisos, da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 07-12-2015:
“Artigo 4° A adesão ao PPD poderá ser efetuada até 29-02-2016, observando-se os seguintes procedimentos:” (NR).
Artigo 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13-01-2016.
