O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual, pelo Decreto n° 47.787, de 13 de dezembro de 2020, Decreto n° 47.760, de 20 de novembro de 2019 e pelo Decreto n° 47.892, de 23 de março de 2020, com fulcro na Lei n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 14.940, de 29 de dezembro de 2003, que instituiu a taxa de controle e fiscalização ambiental – TFAMG, as do Decreto n° 44.045, de 13 de junho de 2005, que regulamentou a cobrança da taxa, bem como as disposições do Capítulo III do Decreto n° 44.747, de 03 de março de 2008;
RESOLVEM:
Art. 1° O pedido de restituição de indébito tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TFAMG -, deverá ser instruído com declaração informando que o fato gerador da obrigação tributária não se efetivou ou a ocorrência de hipótese prevista na legislação que justifique a restituição.
Parágrafo único. O pedido de restituição a que se refere o caput deve se basear, exclusivamente, nas seguintes hipóteses:
I – ter sido o pagamento feito em duplicidade;
II – ter sido o pagamento a maior do que o devido; e
III – ter sido a situação cadastral enquadrada como cadastramento indevido.
Art. 2° A solicitação de emissão da declaração a que se refere o art. 1° será dirigida à Diretoria de Cadastros e Gestão de Denúncias – DCAD – da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável no caso da TFAMG.
Art. 3° A solicitação de emissão da declaração a que se refere o art. 1° poderá ser realizada via peticionamentoon line, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI -, no endereço eletrônico www.sei.mg.gov.br, anexando-se os seguintes documentos:
I – pedido de declaração para fins de restituição da taxa, conforme modelo constante no Anexo I desta resolução conjunta;
II – Documento de Arrecadação Fiscal – DAE – e comprovante de pagamento ou da Guia de Recolhimento da União – GRU Única – e comprovante de pagamento, conforme o caso;
III – cópia digitalizada da carteira de identidade e CPF, se pessoa física;
IV – se pessoa jurídica, cópia digitalizada do contrato social, da carteira de identidade e CPF do sócio que possua poderes para requerer certidões, ou procuração, caso a solicitação se faça por intermédio de procurador;
V – demais documentos necessários à comprovação do pedido de restituição.
Parágrafo único. O usuário que não adotar o SEI como sistema para o requerimento da declaração a que se refere o art. 1° poderá fazê-lo por protocolo via Correios, diretamente à DCAD, anexando toda a documentação indicada neste artigo.
Art. 4° Instruída regularmente a solicitação, a autoridade competente expedirá a declaração a que se refere o art. 1° no prazo de dez dias a contar do recebimento da documentação pela DCAD, conforme modelo constante no Anexo II desta resolução Conjunta.
Parágrafo único. Se necessário, a critério da autoridade competente, poderão ser solicitados esclarecimentos adicionais, que deverão ser prestados no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento do pedido.
Art. 5° Expedida a declaração, para efetivação da restituição pretendida, deverão ser observadas as regras e procedimentos constantes do Capítulo III do Decreto n° 44.747, de 03 de março de 2008, no que se relaciona ao pedido de restituição do indébito tributário.
Art. 6° Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2020.
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
RENATO TEIXEIRA BRANDÃO
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
ANTÔNIO AUGUSTO MELO MALARD
Diretor-Geral do instituto Estadual de Florestas
ANEXO I
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE RESTITUIÇÃO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – TFAMG
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O requerente acima identificado solicita, nos termos do artigo 28 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747, de 03 de março de 2008, a emissão de declaração para fins de restituição de indébito tributário relativa à taxa de controle e fiscalização ambiental – TFAMG paga em ____ / ____ /____, no valor de R$ _______________ (valor por extenso), pelo seguinte motivo: ( ) pagamento em duplicidade; ( ) pagamento a maior; ( ) cadastramento indevido. outras informações relevantes para esclarecerem o pedido de restituição: _________________________________________________________________________________________________________________ Declaro sob as penas da lei que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente de que a falsidade na prestação destas informações constitui crime, na forma do artigo 299, do Código Penal (pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa) e do artigo 1° da Lei Federal n° 8137/1990 (Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias. Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. __________________________________, ___/___/_____ (município) (data) __________________________________ (assinatura) (que deve ser equivalente àquela apresentada nos documentos pessoais do requerente ou do procurador constituído) |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO



