O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – FEAM e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM,no uso das atribuições legais que lhe conferem, respectivamente, o inciso III do §1° do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso I do art. 12 do Decreto Estadual n° 47.344, de 23 de janeiro de 2018, o inciso I do art. 10 do Decreto Estadual n° 47.347, de 24 de janeiro de 2018 e o inciso I do art. 10 do Decreto Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018, com fulcro na Lei n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 47.577, de 28 de dezembro de 2018, que regulamentou a exigibilidade e a cobrança das taxas de expediente relativas a atos de autoridades administrativas do Sistema Estadual de Meio Ambiente – Sisema;
RESOLVEM:
Art. 1° O pedido de restituição de indébito tributário das taxas de expediente relativas a atos de autoridade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad -, da Fundação Estadual de Meio Ambiente – Feam -, do Instituto Estadual de Florestas – IEF -, ou do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam -, descritas no item 7 daTabela A da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, deverá ser instruído com declaração informando que a prestação do serviço solicitado não se efetivou ou a ocorrência de hipótese prevista na legislação que justifique a restituição.
Parágrafo único. O pedido de restituição a que se refere ocaputdeve se basear, exclusivamente, nas seguintes hipóteses:
I – ter sido o pagamento feito em duplicidade;
II – ter sido o pagamento a maior do que o devido; e
III – não ter se realizado o serviço.
Art. 2° A solicitação de emissão da declaração a que se refere o art. 1° será dirigida às seguintes autoridades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema:
I – aos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente ou ao Superintendente de Projetos Prioritários da Semad, no caso de taxas relativas ao licenciamento ambiental;
II – aos Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas do Igam, no caso das taxas relativas à outorga de direito de uso de recursos hídricos;
III – aos Supervisores das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do IEF, no caso de taxas de intervenção ambiental desvinculadas do licenciamento ambiental;
IV – ao Diretor de Administração e Finanças da Feam, no caso das taxas devidas por ocasião dos Planos de Fechamento de Minas;
V – ao Superintendente ou Diretor de Administração e Finanças do órgão ou entidade destinatária da receita, no caso de demais taxas devidas à Semad, IEF, Feam ou Igam.
Art. 3° A solicitação de emissão da declaração a que se refere o art. 1° deve ser realizada via peticionamentoon line, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI! -, no endereço eletrônico www.sei.mg.gov.br, anexando-se os seguintes documentos:
I – pedido de declaração para fins de restituição de taxas, conforme modelo constante no Anexo I desta Resolução Conjunta;
II – Documento de Arrecadação Fiscal – DAE – e comprovante de pagamento;
III – cópia digitalizada da carteira de identidade e CPF, se pessoa física;
IV – se pessoa jurídica, cópia digitalizada do contrato social, da carteira de identidade e CPF do sócio que possua poderes para requerer certidões, ou procuração, caso a solicitação se faça por intermédio de procurador;
V – demais documentos necessários à comprovação do pedido de restituição.
Parágrafo único. O usuário que não adotar o SEI! como sistema para o requerimento da declaração a que se refere o art. 1° poderá fazê-lo por protocolo, diretamente no órgão ou entidade responsável pela análise e emissão da declaração, anexando toda a documentação indicada neste artigo.
Art. 4° Instruída regularmente a solicitação de emissão da declaração a que se refere o art. 1°, a autoridade competente expedirá, via sistema SEI!, a declaração requerida, no prazo de dez dias a contar do requerimento, conforme modelo constante no Anexo II desta Resolução Conjunta.
Parágrafo único. Se necessário, a critério da autoridade competente, poderão ser solicitados esclarecimentos adicionais, que deverão ser prestados no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento do pedido.
Art. 5° Expedida a declaração, para efetivação da restituição pretendida, deverão ser observadas as regras e procedimentos constantes no Decreto n° 47.577, de 28 de dezembro de 2018.
Art. 6° Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de abril de 2019.
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
RENATO TEIXEIRA BRANDÃO
Fundação Estadual do Meio Ambiente
ANTÔNIO AUGUSTO MELO MALARD
Instituto Estadual de Florestas
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Instituto Mineiro de Gestão das Águas
ANEXO I
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE RESTITUIÇÃO DE TAXAS
Ao __________________ (identificar) | ||
Superintendente Regional de Meio Ambiente (identificar)ou | ||
Superintendente de Projetos Prioritáriosou | ||
Coordenador da Unidade Regionais de Gestão das Águas (identificar)ou | ||
Supervisor da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade (identificar)ou | ||
Diretor de Administração e Finanças da Fundação Estadual de Meio Ambiente ou | ||
Superintendente/Diretor de Administração e Finanças da ____________ (do órgão ou entidade que tiver emitido o DAE) | ||
1) IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE | ||
Empreendimento/Empreendedor: | ||
Representante legal: | ||
CNPJ: | CPF: | RG: |
Endereço completo: | ||
Bairro: | CEP: | |
Município: | UF: | |
E-mail: | ||
Telefone para contato: ( ) | ||
O requerente acima identificado solicita, nos termos do art. 4°, § 1°, V, Decreto n° 47.577, de 28 de dezembro de 2018, a emissão de declaração para fins de restituição de indébito tributário relativa à taxa paga em ____ / ____ /______, no valor de R$ _______________ (valor por extenso), pelo seguinte motivo: | ||
( ) pagamento em duplicidade; | ||
( ) pagamento a maior; | ||
( ) não realização do serviço. | ||
Outras informações relevantes para esclarecerem o pedido de restituição: | ||
________________________________________________________________________________________ Declaro sob as penas da lei que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente de que a falsidade na prestação destas informações constitui crime, na forma do artigo 299, do Código Penal (pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa) | ||
___________________________________, ___/___/_____ (município) (data) | ||
__________________________________ (assinatura) (que deve ser equivalente àquela apresentada nos documentos pessoais do requerente ou do procurador constituído) |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS | ||||
SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – SISEMA | ||||
[NOME DO ÓRGÃO] | ||||
DECLARAÇÃO | ||||
1 Dados do Requerente | ||||
Nome ou Razão Social | ||||
CPF ou CNPJ | ||||
Logradouro (rua, avenida, etc.) | Número | |||
Complemento (apt, sala, andar) | Bairro/Distrito | CEP | ||
Município | UF: | Telefone/Contato | ||
2 Declaração | ||||
Declaro, nos termos do art. 4°, § 1°, V, Decreto n° 47.577, de 28 de dezembro de 2018, que a taxa paga em ____ / ____ /______, no valor de R$ _______________ (valor por extenso), DAE n° ________________________ atende ao seguinte motivo: | ||||
( ) pagamento em duplicidade; | ||||
( ).pagamento a maior; | ||||
( ) não realização do serviço | ||||
3 Observações | ||||
___________________________________________________________________________________ | ||||
___________________________________________________________________________________ | ||||
___________________________________________________________________________________ | ||||
Assinatura: ____________________________________________ | ||||
Data: ____/____/______ | ||||
MASP: ________________________________________________ |
|