O CHEFE DO GABINETE E O SUBSECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1° do art. 55, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, o art. 4° da Lei Municipal n.6.047, de 19 de julho de 2018 e inc. VIII do art. 1° do Decreto n. 14. 185, de 13 de março de 2020,
CONSIDERANDO a determinação contida na Lei 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus- COVID-19, responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO as divulgações, pelo Ministério da Saúde, do aumento significativo de casos crescentes no Brasil, decorrentes da pandemia do COVID-19, cujos reflexos já repercutiram com o surgimento de casos no Município de Campo Grande e no Estado de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO as medidas preventivas adotadas pela Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, no intuito de tentar minimizar os impactos da disseminação do COVID-19, por meio dos Decretos Municipais n° 14.189 e 14.192, de 15 e 17 de março de 2020, respectivamente, que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus-COVID-19;
CONSIDERANDO que são direitos básicos do consumidor, a proteção à vida, à saúde e segurança, conforme dispõe o único I do artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor e, levando-se em conta a rapidez de propagação do COVID-19;
RESOLVEM:
Art. 1° Ficam suspensas, até o dia 06 de Abril de 2020, as audiências de conciliação no âmbito do PROCON/CAMPO GRANDE-MS em virtude de força maior, as quais serão remarcadas com a máxima prioridade;
Art. 2° Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE, 18 DE MARÇO DE 2020.
VALDIR CUSTÓDIO DA SILVA
Subsecretário de Proteção e Defesa do Consumidor
ALEX DE OLIVEIRA GONÇALVES
Chefe de Gabinete
