(DOE de 02/08/2016)
Altera dispositivos da Resolução Conjunta n°011/2014/GAB/SEFIN/CRE, que disciplina a homologação, a apropriação e o aproveitamento de crédito fiscal do ICMS, nos casos e forma que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os termos da Resolução Conjunta n° 011/2014/GAB/SEFIN/CRE,
RESOLVEM:
Art. 1° Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados da Resolução Conjunta n° 011/2014/GAB/SEFIN/CRE, de 12 de dezembro de 2014:
I – o inciso V do artigo 1°:
“Art. 1°………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………..
V – combustível líquido ou gasoso, derivado ou não de petróleo, por estabelecimentos prestadores de serviço de transporte rodoviário e/ou aquaviário não optantes pelo crédito presumido, previsto no item 4 da Tabela I do Anexo IV do RICMS/RO;
……………………………………………………………….”(NR);
II – o inciso II do artigo 2°:
“Art. 2°………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………….
II – da entrada de combustível líquido ou gasoso, derivado ou não de petróleo, pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte rodoviário e/ou aquaviário (Artigo 1°, inciso V);
……………………………………………………………………………………..”(NR).
III – o inciso III do artigo 13:
“Art. 13………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………
III – não possua pendências na entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, nos prazos e na forma estabelecidos na legislação tributária.”(NR).
Art. 2° Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual
