(DOU DE 05/12/2016)
Altera a data da adoção obrigatória de que trata o Art. 1º da Resolução CFC n.º 1.324/2.011 .
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, resolve:
Art. 1º A adoção obrigatória de que trata o Art. 1º da Resolução CFC n.º 1.324/2011 passa a ser 1º de janeiro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução CFC n.º 1.501/2015, publicada no DOU, Seção 1, de 21/12/2015.
JOAQUIM DE ALENCAR BEZERRA FILHO
Presidente do Conselho
Em exercício
