(DOU de 26/06/2014)
ACRESCENTA a alínea “f” ao § 1º do Art. 15 e o inciso XXVIII ao Art. 27 e REVOGA os incisos III e VIII do Art. 18 e a alínea “d” do § 5º do Art. 28 da Resolução CFC n.º 1.458/2013, que APROVA O REGIMENTO DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Art. 1º Acrescentar a alínea “f” do § 1º do Art. 15 e o inciso XXVIII ao Art. 27 da Resolução CFC n.º 1.458/2013, publicado no DOU de 18/12/2013, seção 1, página 80, com a seguinte redação:
Art. 15. […]
§ 1º Compete à Câmara de Registro:
[…]
f) desenvolver e coordenar a realização do Exame de Suficiência.
Art. 27. São atribuições do presidente:
[…]
XXVIII – coordenar assuntos relacionados à organização e à realização de eventos nacionais e internacionais do CFC;
[…]
Art. 2º Revogar os incisos III e VIII do Art. 18 e a alínea “d” do § 5º do Art. 28 da Resolução CFC n.º 1.458/2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 6 de junho de 2014.
Contador José Martonio Alves Coelho
Presidente
Ata CFC n.° _______