(DOU de 13/06/2014)
Aprova a Nova Identidade Visual do Sistema CFC/CRCs
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a definição da nova identidade visual do Sistema CFC/CRCs;
Considerando a necessidade de padronizar uma marca obrigatória para os Conselhos Regionais de Contabilidade;
Considerando a importância de se manter um padrão consistente para a marca do Sistema CFC/CRCs, uma vez que tal identidade visual esteja contemplada em toda e qualquer situação que manifeste a presença da instituição,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a nova identidade visual do Sistema CFC/CRCs, que deve, obrigatoriamente, ser utilizada pelo Conselho Federal e por todos os 27 (vinte e sete) Conselhos Regionais de Contabilidade, de acordo com as regras e condições estabelecidas no Manual de Identidade Visual do Sistema CFC/CRCs.
Art. 2º Os Conselhos de Contabilidade terão o prazo de até 31 de dezembro de 2014 para a implantação definitiva da nova marca, uma vez que, a partir dessa data, o seu uso será exclusivo e obrigatório.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 6 de junho de 2014.
Contador José Martonio Alves Coelho
Presidente
Contador José Martonio Alves Coelho
Presidente
Ata CFC n.° 994º/14