Altera a Portaria SUTRI n° 662, de 26 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
| 605 | Lata 350ml |
Cerpa (todos os sabores) |
122 | 2,89 |
| 606 | PET PD 1000ml |
Cerpa (todos os sabores) |
122 | 3,90 |
| 607 | PET PD 2000ml |
Cerpa (todos os sabores) |
122 | 6,24 |
| 608 | VR até 360ml |
Cerpa (todos os sabores) |
122 | 2,34 |
“.
Art. 2° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
| 240 | Lata 250 a 270ml |
Cerpa Amazon Power |
122 | 7,02 |
“.
Art. 3° O Anexo IV da Portaria SUTRI n° 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
| 122 | 04.894.085 |
Cerpa Cervejaria Paraense S.A. |
“.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 19 de setembro de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
