PORTARIA SUTRI N° 1.464, DE 7 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 08.04.2025)
Altera a Portaria Sutri n° 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 4° e 7° do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogados os itens 4, 92 e 110 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.370, de 12 de abril de 2024.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de maio de 2025.
Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação