DOE de 14/05/2018
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 14 a 20 de maio de 2018.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda doConvênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 14 a 20 de maio de 2018, em dólares, é a seguinte:
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VALOR DA SACA DE 60 KG EM DÓLAR |
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CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
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US$ 144,5000 |
US$ 108,0000 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
