PORTARIA SEFAZ/SUPTRIB N° 083, DE 29 DE JULHO DE 2026 (*)
(DOE de 31.07.2026)
Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com AEHC e GNV.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, no Ato COTEPE/PMPF n° 20/2026, de 23 de julho de 2026, e o que consta no processo n° SEI-040006/033448/2026,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1° de agosto de 2026, é a seguinte:
I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,7800 por litro;
II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,3300 por m³;
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO CARRILHO SAMPAIO
Superintendente de Tributação
(*) Retificado no DOE de 12.08.2026, por ter saído com incorreções no original.
