PORTARIA SEFAZ/SUPTRIB N° 084, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
(DOE de 07.08.2026)
Divulga a Base de Cálculo do ICMS nas operações interestaduais com Café Cru, no período de 10 a 16 de agosto de 2026.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, com a redação da Resolução SEFAZ n° 821, de 25 de setembro de 2025, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 07/90, e o que consta no processo n° SEI-040006/034511/2026,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 10 a 16 de agosto de 2026, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I – café arábica: US$ 324,0000
II – café conillon: US$ 214,5000
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2026.
CARLOS EDUARDO CARRILHO SAMPAIO
Superintendente de Tributação
