DOE de 26/03/2018
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 26 de março de 1° de abril de 2018.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 26 de março a 1° de abril de 2018, em dólares, é a seguinte:
| Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
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CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
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US$ 146,5000 |
US$ 98,5000 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de março de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
