DOE de 02/03/2018
Altera o manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária aprovado pelo Decreto n° 27.815/2001, em virtude da celebração do Convênio ICMS 133/2017.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2°, do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1°, da Resolução SEFCON n° 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo I, para atualizar o prazo final de vigência do Convênio ICMS 100/1997, prorrogado pelo Convênio ICMS 133, de 29 de setembro de 2017.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de março de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO a que se refere à Portaria SUT n° 114/2018
Redação atual:
Insumos Agropecuários.
Convênio ICMS 100/1997.
Incorporado e regulamentado pela Resolução n° 2.884/1997.
Cláusula 3ª regulamentada pelo Decreto n° 26.092/2000.
Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção;
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/10/2017.
Redação que passa a viger:
Insumos Agropecuários.
Convênio ICMS 100/1997.
Incorporado e regulamentado pela Resolução n° 2.884/1997.
Cláusula terceira regulamentada pelo Decreto n° 26.092/2000.
Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção;
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2019.
