Altera o manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária aprovado pelo Decreto n° 27.815/2001.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2°, do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1° da Resolução SEFCON n° 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo I.
Art. 2° Ficam acrescentados ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária o item relacionado no Anexo II.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2017
ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de Tributação
ANEXO I a que se refere a Portaria SUT n° 087/2017.
E
Redação atual:
Embrião ou sêmen congelado ou resfriado, de ovino, de caprino ou de suíno.
Convênio ICMS n° 70/1992.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Embrião ou sêmen congelado ou resfriado, de bovino, de ovino, de caprino ou de suíno e, oócito de bovino congelado ou resfriado.
Convênio ICMS n° 70/1992.
Incorporado pela Resolução SEF 3.060/1999 e pela Resolução SER n° 49/2003.
Isenção.
Prazo indeterminado.
J
Redação atual:
Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Convênio ICMS n° 133/2008.
Incorporado pela Resolução n° 293/2010.
Inexigibilidade de estorno de crédito;
Isenção.
Prazo até 31/12/2016.
Redação que passa a viger:
Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Convênio ICMS n° 133/2008.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 293/2010.
Inexigibilidade de estorno de crédito;
Isenção.
Prazo até 31/12/2017.
O
Redação atual:
Óleo lubrificante usado ou contaminado.
Convênio ICMS n° 3/1990.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Óleo lubrificante usado ou contaminado.
Convênio ICMS 3/1990.
Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação – MEC.
Convênio ICMS n° 53/2007.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Ônibus, micro-ônibus e embarcações adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação – MEC.
Convênio ICMS n° 53/2007.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/10/2017.
P
Redação atual:
Prestação de serviço de comunicação por meio de mídia exterior.
Decreto n° 44.929/2014.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Prestação de serviço de comunicação por meio de mídia exterior.
Convênio ICMS n° 45/2014.
Regulamentado pelo Decreto n° 44.929/2014.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
U
Redação atual:
Usinas de Termogeração de Energia Elétrica.
Decreto n° 44.364/2013.
Diferimento ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Usinas de Termogeração de Energia Elétrica.
Decreto n° 44.364/2013.
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
ANEXO II a que se refere a Portaria SUT n° 087/2017.
A
Álcool etílico hidratado combustível (AEHC); Álcool etílico anidro combustível (AEAC).
Decreto n° 36.112/04.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 09/01/2012.
Apolo Tubos e Equipamentos S.A.
Decreto n° 45.782/2016
Diferimento; Isenção; Tributação sobre a saída.
Prazo até 04/10/2026.
I
Indústrias de produtos de papel e higiene pessoal.
Decreto n° 45.780/2016
Diferimento; Crédito Presumido.
Prazo até 04/10/2026.