PORTARIA SUBEREC N° 448, DE 30 DE ABRIL DE 2026
(DOE de 05.05.2026)
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria suberec n° 433/2025 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/017466/2026,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC n° 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II – REFRIGERANTES
| 2.2. COCA-COLA | |||||||
| Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro / PET Retornável | Lata | Vidro Não Retornável / Descartável | Garrafa Alumínio |
| 2.2.107 | Pack Coca Cola Zero Pet 2L + Sprite Zero Pet 2L | de 1751 a 200 | 17,98 | ||||
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2026
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
