DOE de 21/08/2017
Fornece dados para cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 21 a 27 de agosto de 2017.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 21 a 27 de agosto de 2017, em dólares, é a seguinte:
| Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
| CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
| US$ 156,5000 | US$ 135,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2017
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
