DOE de 14/08/2017
FORNECE DADOS PARA O CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 14 A 20 DE AGOSTO DE 2017.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 14 a 20 de agosto de 2017, em dólares, é a seguinte:
VALOR DA SACA DE 60 KG EM DÓLAR |
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CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 156,0000 |
US$ 140,0000 |
