DOE de 31/07/2017
Altera o manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária aprovado pelo Decreto n° 27.815/2001 em virtude da celebração do Convênio ICMS 49/2017.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1° da Resolução SEFCON n° 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° – Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionados no Anexo I, para atualizar o prazo final de vigência dos respectivos convênios prorrogados pelo Convênio ICMS n° 49, de 25 de abril de 2017.
Art. 2° – Fica acrescentado ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária o item relacionado no Anexo II.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2017
Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação
ANEXO I, a que se refere a Portaria SUT n° 65/2017 a
Redação atual:
A
Adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET.
Convênio ICMS n° 8/2003.
Incorporado pela Resolução SER 48/2003.
Crédito Presumido.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET.
Convênio ICMS 8/2003.
Incorporado pela Resolução SER n° 48/2003.
Crédito Presumido.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Aeronave.
Convênio ICMS n° 75/1991.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/05/2017.
Redação que passa a viger:
Aeronave.
Convênio ICMS 75/1991.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Areia, lavada ou não.
Convênio ICMS n° 41/2005.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n° 695/2013.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Areia, lavada ou não.
Convênio ICMS 41/2005.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n° 695/2013.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/09/2019.
B
Redação atual:
Bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia.
Convênio ICMS n° 9/2006.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia.
Convênio ICMS 9/2006.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Biodiesel – saídas de biodiesel (B-100).
Convênio ICMS n° 113/2006.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Biodiesel – saídas de biodiesel (B-100).
Convênio ICMS 113/2006.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/10/2017.
Redação atual:
Bolas de aço forjadas.
Convênio ICMS n° 33/2001.
Incorporado pela Resolução SEF 6.343/2001.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Bolas de aço forjadas.
Convênio ICMS 33/2001.
Incorporado pela Resolução SEF n° 6.343/2001.
Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
C
Redação atual:
Certificado de Depósito Agropecuário – CDA e Warrant Agropecuário – WA.
Convênio ICMS n° 30/2006.Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Certificado de Depósito Agropecuário – CDA e Warrant Agropecuário – WA.
Convênio ICMS 30/2006.
Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Coletor Eletrônico de Voto (CEV).
Convênio ICMS n° 75/1997.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Coletor Eletrônico de Voto (CEV).
Convênio ICMS 75/1997.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/10/2017.
Redação atual:
Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística – CENTRAL; Secretaria de Estado de Transportes – SECTRAN, Transporte Ferroviário.
Convênio ICMS n° 65/2005.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n° 145/2008.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística – CENTRAL; Secretaria de Estado de Transportes – SECTRAN, Transporte Ferroviário.
Convênio ICMS 65/2005.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n° 145/2008.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/09 /2019.
D
Redação atual:
Doação a órgão e entidade da administração direta e indireta ou às entidades assistenciais para distribuição às vítimas da seca.
Convênio ICMS n° 57/1998.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.