DOE de 20/03/2017
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com Cefé Cru, no período de 20 a 26 de março de 2017.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda doConvênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 20 a 26 de março de 2017, em dólares é a seguinte:
| Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
| CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
| US$ 183,0000 | US$ 158,0000 |
