DOE de 03/03/2017
Fornece dados para cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 27.02.2017 a 05.03.2017.
FORNECE DADOS PARA O CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 27 DE FEVEREIRO A 05 DE MARÇO DE 2017.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 27 de fevereiro a 05 de março de 2017, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
| CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
| US$ 172,0000 | US$ 160,0000 |
