DOE de 03/02/2017
ALTERA O MANUAL DE DIFERIMENTO, AMPLIAÇÃO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO E DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA APROVADO PELO DECRETO n° 27.81572001.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1° da Resolução SEFCON n° 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionados no Anexo I.
Art. 2° Ficam acrescentados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionados no Anexo II.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2017
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
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ANEXO I A QUE SE REFERE À PORTARIA SUT N° 030/2017
B
Redação atual:
Bens de ativo fixo.
Convênio ICMS 19/1991.
Suspensão.
Prazo indeterminado.
Vide os incisos XXV e XXVI do art. 40 da Lei n° 2.657/1996.
Redação que passa a viger
Bens de ativo fixo.
Convênio ICMS 19/1991.
Suspensão.
Prazo indeterminado.
Redação atual:
Bens de ativo fixo ou de uso ou consumo – empresa prestadora de serviço de transporte aéreo.
Convênio ICMS 18/1997.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Vide os incisos XXV e XXVI do art. 40 da Lei n° 2.657/1996.
Redação que passa a viger
Bens de ativo fixo ou de uso ou consumo – empresa prestadora de serviço de transporte aéreo.
Convênio ICMS 18/1997.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação atual:
Insumos Agropecuários.
Convênio ICMS n° 100/1997.
Incorporado pela Resolução 2.884/1997.
Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito;
Isenção;
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger
Insumos Agropecuários.
Convênio ICMS n° 100/1997.
Incorporado e regulamentado pela Resolução 2.884/1997.
Cláusula 3′ regulamentada pelo Decreto 26.092/2000.
Crédito Presumido;
Inexigibilidade de estorno de crédito;
Isenção;
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.
ANEXO II A QUE SE REFERE À PORTARIA SUT N° 030/2017
B
Bens do ativo permanente e de material de uso ou consumo.
Lei n° 2.657/1996, art. 40, incisos XXV e XXVI.
Não incidência.
Prazo indeterminado.
O
Ônibus novos (chassis e carroceria).
Lei n° 2.657/1996, art. 40, incisos XXIV.
Não incidência.
Prazo indeterminado.
V
Veículo novo adquirido por portador de deficiência motora ou por seus responsáveis legais.
Lei n° 2.657/1996, art. 40, incisos XXIII.
Não incidência.
Prazo indeterminado.
