PORTARIA SURE N° 001, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 31.01.2024)
Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do anexo XII, capítulo II, art. 21, do Decreto 90.309/2023
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, resolve expedir a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1° O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de Dezembro de 2023, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, são os seguintes:
| DEZ/2023 |
|
OPERAÇÃO INTERNA – (R$/Kg) – 0,965 |
|
OPERAÇÃO INTERESTADUAL – (R$/Kg) – 0,8062 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 30 de Janeiro de 2023.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Estadual da Receita Estadual
