INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
(DOE de 23.09.2026)
Altera a Instrução Normativa SURE n° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 41018159), constante do Processo SEI n° E:01500.0000030874/2026, que concluiu pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE n° 24/2025;
considerando a publicação do Edital SURE n° 85/2026 (doc. 41284821) no Diário Oficial do Estado de Alagoas 14 de agosto de 2026 (doc. 41501629), por meio do qual foram divulgados os resultados da pesquisa de preços ao consumidor inal praticado no mercado relativamente às operações com cervejas, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
15 – REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML
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PRODUTO / MARCA / TIPO |
VOLUME |
GTIN |
EMBALAGEM |
PMPF |
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REFRIGERANTE GUARANÁ ANTARCTICA ZERO + FIBRAS |
350 ML |
7891991308311 |
LATA |
R$ 3,95 |
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REFRIGERANTE GUARANÁ ANTARCTICA ZERO |
350 ML |
7891991307116 |
LATA – EMBALAGEM COM 6 UNIDADES |
R$16,17 |
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REFRIGERANTE PEPSI COLA ZERO/BLACK |
350 ML |
7896341100003 |
LATA – EMBALAGEM COM 6 UNIDADES |
R$16,17 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 22 de setembro de 2026.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Especial da Receita Estadual
