INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 059, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
(DOE de 10.09.2026)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 17, de 4 de julho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do Decreto n° 3.481, de 16 de novembro de 2006.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica acrescido o inciso IV ao § 1° do art. 13 da Instrução Normativa SEF n° 17, de 4 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 13. Impede a inscrição no CACEAL:
(…)
§ 1° O disposto no inciso I do caput não veda a concessão da inscrição quando:
(…)
IV – da implantação de um novo estabelecimento, ambos com atividade econômica industrial, observado o seguinte:
a) o estabelecimento atual terá sua inscrição mantida exclusivamente e até que se efetue a alienação do seu estoque, sem aquisição por ela de insumos industriais e produção, caso em que:
1. deverá inventariar o estoque existente no dia anterior ao início das operações do novo estabelecimento e declará-lo na EFD do mês de competência da referida inscrição; e
2. deverá solicitar a baixa de sua inscrição no prazo de até 6 (seis) meses da data da concessão da inscrição do novo estabelecimento, admitida uma única prorrogação de igual período a pedido do contribuinte;
b) os estoques dos estabelecimentos sejam distintos e inconfundíveis, de modo que cada um conserve sua individualidade, mediante perfeita separação das mercadorias e dos bens de uso, consumo e ativo e de seus elementos de controle iscal, como escrituração e documentos iscais, assegurando-se o controle pelo Fisco das obrigações tributárias do contribuinte.
c) ambos os estabelecimentos deverão registrar a ocorrência de que trata este inciso no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), consignando a data da concessão da inscrição e do início das operações do novo estabelecimento, bem como a indicação recíproca dos estabelecimentos envolvidos, no prazo de até 30 (trinta) dias contado da data em que a nova inscrição passar à situação cadastral ativa no CACEAL.” (AC).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 09 de setembro de 2026.
MONIQUE SOUZA DE ASSIS
Secretária Especial do Tesouro Estadual
Respondendo interinamente pelo cargo de Secretária de Estado da Fazenda,
conforme Decreto n° 111.342 de 08/09/2026.
