PORTARIA SUPDIEF N° 005, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
(DOE de 14.11.2025)
Altera a Portaria sucief n° 156, de 11 de Março de 2024, que regulamenta o art. 24-b do Anexo X da Parte II da Resolução sefaz n° 720/14, divulga os códigos para preenchimento do registro 1400 da efd-icms/ipi e enumera as atividades que geram a obrigatoriedade de seu preenchimento.
O SUPERINTENDENTE DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 45 do Anexo da Resolução SEFAZ n° 821, de 25 de setembro de 2025, e o disposto no Processo n° SEI-040106/000007/2024;
RESOLVE:
Art. 1° – O Anexo III da Portaria SUCIEF n° 156, de 11 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – inclusão dos seguintes códigos:
| RJ VAF17912 | ORCA |
| RJVAF18012 | SUL DE ORCA |
II – revogação dos seguintes códigos:
| RJVAF16912 | NORTE DE SURURU |
| RJVAF16112 | SURURU |
| RJVAF17512 | SUL DE SURURU |
Art. 2° – O Anexo IV da Portaria SUCIEF N° 156/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – inclusão dos seguintes códigos:
| RJVAF07912 | ORCA |
| RJVAF08012 | SUL DE ORCA |
II – revogação dos seguintes códigos:
| RJVAF06912 | NORTE DE SURURU |
| RJVAF06112 | SURURU |
| RJVAF07512 | SUL DE SURURU |
Art. 3° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025
MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Documentos e Informações Fiscais
