O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 116, de 07 de dezembro de 2021, fica acrescido do seguinte item:
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1° da Portaria SUFIS n° 116/2021):
“
| ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ |
| 15 |
ROSSETTI EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA. |
59.884.502/0001-75 |
“
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 28 de abril de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
