O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 643 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 076, de 28 de dezembro de 2020, fica acrescido do seguinte item:
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59 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA DE-ACUCAR, ACUCAR E ALCOOL DO ESTADO DE SAO PAULO. |
61.149.589 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 05 de fevereiro de 2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO
CONFAR Superintendente de Fiscalização
