Dispõe sobre o Funcionamento da Auditoria Fiscal Regional da Capital – MÉIER (AFR 64.04), em decorrência da mudança do cadastro de contribuintes.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de organização interna,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público que, dadas as alterações administrativas promovidas no cadastro de contribuintes da AUDITORIA FISCAL REGIONAL DA CAPITAL – MÉIER, esta auditoria não estará mais promovendo atendimento ao público a partir desta data. O atendimento ao contribuinte será realizado pela nova unidade de cadastro do contribuinte divulgada por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC).
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2017
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização