DOE de 27/10/2017
Dispõe sobre o funcionamento da Auditoria Fiscal Regional da Capital – Norte (AFR 64.02), em decorrência da mudança de sua localização.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de organização interna,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar público que o atendimento aos contribuintes vinculados à Auditoria Fiscal Regional da Capital – Norte (AFR 64.02) situado à Rua Maxwel, 5 – Loja B – Garagem – Vila Isabel – CEP: 20541-100 será realizado em novo endereço, a partir do dia 08/11/2017, situado à Rua R. Buenos Aires, 309 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20061-003, 4° andar e, em virtude da referida mudança, não haverá atendimento ao público em 06/11/2017 e 07/11/2017.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2017
RODRIGO BAPTISTA DA SILVA
Superintendente de Fiscalização