Autoriza o contribuinte a usufruir do regime tributário especial instituído pela Lei n° 4.173/2003, denominado Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro- RIOLOG.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em exercício, no uso da competência estabelecida pelo § 1° do artigo 6° da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS n° 110/2011,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar público a renovação do pleito de concessão, nos termos do Decreto n° 42.124/2009, dos benefícios do programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG, instituído pela Lei n° 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição, de 01/12/2015 a 30/11/2020 dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei, e o Decreto n° 36.453, de 29 de outubro de 2004, pelo contribuinte abaixo citado:
| Inscrição | CNPJ | Empresa Comercial | Processo n° |
| 77.023.623 | 03.713.266/0001-70 | COMERCIAL BEIRÃO DA SERRA LTDA | E-11/003/256/2015 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de 01/12/2015.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2017
RODRIGO BAPTISTA DA SILVA
Superintendente de Fiscalização em exercício
