DOE de 04/09/2017
Altera o Anexo I da Portaria n° 665/10, que dispõe sobre o regime de tributação diferenciado instituído pela Lei n° 5.636/2010, e o Anexo II da Portaria SAF n° 1993/2016, que dispõe sobre o regime de tributação diferenciado instituído pela Lei n° 6.979/2015.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em exercício, no uso de suas competências institucionais, em consonância com o estabelecido pelo art. 3° da Portaria SAF n° 639/2010,
CONSIDERANDO:
– o princípio da Publicidade dos Atos Administrativos;
– o previsto no § 2° do art. 1° da Lei n° 7.657/2017; e
– o previsto no caput do art. 2° da Lei n° 7.495/2016, com redação dada pela Lei n° 7.657/2017;
RESOLVE:
Art. 1° Tornar público que o contribuinte, abaixo designado, protocolou comunicação de adesão ao Regime Especial instituído pela Lei n° 5.636/2010, nos termos de seu § 5°, art.1°, incluindo-o no Anexo I da Portaria SAF n° 665/10:
| INSC. ESTADUAL | CNPJ | EMPRESA | PROCESSO N° | INÍCIO DO BENEFÍCIO |
| 86.741.776 | 20.704.093/0001-42 | INDÚSTRIA DE TECNOLOGIA JAPERI LTDA | E-04/018/316/2014 | 01/11/2014 |
Art. 2° Com base no disposto no art. 22 da Lei n° 6.979/2015, o contribuinte acima identificado deverá também ser incluído no Anexo II da Portaria SAF n° 1993/2016.
Art. 3° Através do Processo Administrativo de que trata o art. 1°, foi verificado o cumprimento dos requisitos de ordem fiscal e cadastral para enquadramento no Regime Especial, observadas as competências instituídas pela Resolução SEFAZ N° 89/2017.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês seguinte ao protocolo, nos termos do § 5°, art.1° da Lei n° 5.636/2010.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2017
RODRIGO BAPTISTA DA SILVA
Superintende de Fiscalização em exercício
