O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as alterações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815/01, pela Atualização CELT-MB n° 09/20, e o disposto no Processo n° SEI-040106/000159/2022,
RESOLVE:
Art. 1° A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF n° 65/19 passa a vigorar com a inserção de data fim no seguinte item:
Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
RJ805127 |
Convênio ICMS 85 de 2011 – Crédito Presumido |
01/04/2019 | 31/10/2022 |
Convênio ICMS 85/2011; Resolução SEFAZ n° 993/2016 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de novembro de 2022
AIRES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais