O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as alterações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária pela CELT-MB 08/22, aprovado pelo Decreto n° 27.815/01 e o disposto no processo n° SEI-040106/000034/2022,
RESOLVE:
Art. 1° A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF n° 65/19 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – acréscimo dos seguintes itens:
| Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
| RJ802447 |
Convênio ICMS 112 de 2013 – Redução de Base de Cálculo |
01/04/2022 |
Convênio ICMS 112 de 2013 e Lei n° 9.635/22 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2022
RAFAEL MANDARINO DE CARVALHO PEREIRA
Superintendente
