DOE de 19/10/2017
Divulga as alterações relativa às unidades de cadastro ocorridas em setembro de 2017.
A SUPERINTENDÊNCIA DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, em atendimento ao disposto no § 2°, do art. 96, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Divulga as alterações relativas a unidades de cadastro ocorridas em setembro de 2017:
I – em face do disposto no art. 105, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14, conforme solicitação no Processo n° E- 04/067/154/2017:
II – em face do disposto no art. 104, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14, conforme solicitação no Processo n° E-04/067/154/2017:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
Da unidade de cadastro |
Para unidade de cadastro |
29281649 |
SBP COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA |
00.11 |
07.01 |
III – em face do disposto no art. 104, II do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720/14, conforme solicitação no Processo n° E-04/067/164/2017:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
Da unidade de cadastro |
Para unidade de cadastro |
12657778 |
NOSSA SENHORA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE CABO FRIO LTDA |
00.10 |
00.11 |
Art. 2° Em decorrência das alterações a que se refere o art. 1° desta Portaria, os documentos cadastrais e Processos Administrativos Tributários dos contribuintes deverão ser encaminhados às suas novas unidades de cadastro, observado o disposto no art. 97, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2017
MAURO FERREIRA ROSA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais