Altera o Procedimento LI, Anexo VII , da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720, de fevereiro de 2014.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências atribuídas pela Resolução n° 89, de 30 de junho de 2017, e o disposto no Processo n° E-04/107/28/2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescida ao item 3 do procedimento LI, da tabela “Normas Relativas à EFD” de que trata o inciso III, do art. 11, do Anexo VII, da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, a seguinte redação:
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/07/2017.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 2017
MAURO FERREIRA ROSA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais