DOE de 28/01/2016
Dispõe sobre a transmissão e recepção da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) pelos contribuintes optantes do Simples Nacional.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições previstas no Anexo IX-A da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 07 de fevereiro de 2014, e
Considerando o que consta no Processo n° E-04/107/182/2015,
Resolve:
Art. 1° A transmissão do arquivo correspondente à Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) ao Estado do Rio de Janeiro, gerado e validado por meio do aplicativo único, denominado Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais do Simples Nacional (SEDIF-SN), será realizada por meio do Programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED).
§1° Os aplicativos SEDIF e TED, para geração e transmissão dos arquivos da DeSTDA, serão acessados por meio do endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br/destda.
§2° A transmissão da DeSTDA para a SEFAZ-RJ poderá ser efetuada somente a partir de 01/02/2016.
Art. 2° Para fins de controle da entrega da DeSTDA será considerada a data e hora constante no protocolo emitido pelo TED no momento da transmissão.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2016.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2016
MAURO FERREIRA ROSA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
