(DOM de 10/03/2016)
Aprova o Manual de Orientação para Utilização da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica – NFC-e por Prestadores de Serviços – MOPS, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF no exercido da competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128, da Lei Orgánica do Municipio de Manaus, e
CONSIDERANDO as disposições dos arts. 15, 63 e 64 do Decreto n° 3.277, de 22 de fevereiro de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar a emissão da NFC-e aos prestadores de serviços,
RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovado o Manual de Orientação para Utilização da NFC-e por Prestadores de Serviços – MOPS.
Art. 2° As orientações previstas no MOPS complementam-se com as constantes no Manual de Orientação do Contribuinte – MOC, previsto em Ato COTEPE – Comissão Técnica Permanente do ICMS, observadas as formalidades aplicáveis do Ajuste SINIEF 07, de 30 de setembro de 2005, e na Nota Técnica 2013/005, em suas versões atualizadas, disponíveis no Portal Nacional da NF-e www.nfe.fazenda.qov.br.
Art. 3° O MOPS estará disponível no endereço eletrônico: semefatende.manaus.am.gov.br identificado como “Manual de Orientação para Utilização da NFC-e por Prestadores de Serviços -MOPS”, sempre em suas versões atualizadas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA.
Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
Manaus, 8 de março de 2016.
FRANCISCO MOREIRA FILHO
Subsecretário da Receita
Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF
