CONSIDERANDO, a decisão interlocutória, proferida nos Autos n° 0620429-21.2018.8.04.0001 – Ação Civil Pública, formalizada pelo Ministério Público Estadual do Amazonas.
CONSIDERANDO, o artigo n° 175, da Constituição Federal de 1988, a Lei n° 8.975, de 06 de janeiro de 1995, a Lei Municipal n° 1.779, de 17 de outubro de 2013 e o Decreto n° 2.639, de 5 de novembro de 2013.
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer e uniformizar as informações de comunicação visual dos veículos dos Serviços de Transportes Público Coletivo, modos Executivo e Alternativo, seja para os usuários, operadores e/ou fiscais da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos.
CONSIDERANDO, o que consta no processo administrativo n° 2019/14908/14930/00024-SMTU.
RESOLVE:
l – DEFINIR padrão de comunicação visual a ser utilizado nos veículos que operam no Serviço de Transportes Público Coletivo, modo Executivo, na forma do Anexo I e II, deste Instrumento;
ll – DETERMINAR a todos os autorizados para a prestação do serviço de transporte coletivo urbano, modo Executivo a obrigatoriedade de obedecer à padronização de comunicação visual, nos veículos que operam o sistema,
III – ESTABELECER prazo de 08 (oito) dias, a contar da data de publicação desta Portaria para todos os operadores do modal Executivo se adequarem à presente norma;
IV – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, ANOTE-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU, em Manaus, 27 de março de 2019.
FRANCLIDES CORREIA RIBEIRO
Superintendente da MSTU
ANEXO I.
Estabelece o Padrão de Comunicação Visual a ser obrigatoriamente adotado em todos veículos que operam no Serviço de Transportes Público Coletivo, modo Executivo:
1. Carroceria, predominantemente, na cor branca (R:255 G:255 B:255), excetuando-se grades, frisos e outros elementos não citados, que deverão ter a cor de fábrica, e uma faixa lateral na cor vermelha (R:255 G:0 B:0), de acordo com a Figuras 1 – Anexo II, que deverá ser aplicada ou pintada abaixo da linha dos frisos laterais, em toda extensão das duas laterais do veículo, bem como em toda superfície do para-choque traseiro;
2. Número de identificação do veículo afixado nas duas laterais, na parte traseira e na parte frontal do veículo, e deverá obedecer às especificações constantes nos subitens a seguir:
2.1. A numeração de ordem dos veículos será composta de 7 (sete) algarismos arábicos, de acordo com o disposto na Figura 2 – Anexo II, confeccionados em vinil adesivo (película autoadesiva monomérica calandrada) de base acrílica, com durabilidade mínima de 05 (cinco) anos, na cor preta (R:0 G:0 B:0), fonte “SWIS 721 BT EM NEGRITO”;
2.2 A numeração afixada nas laterais do veículo, deve medir 780mm de largura por 170mm de altura, distar 300mm da parte traseira do veículo, centralizado verticalmente entre a parte superior dos frisos laterais e o emborrachamento dos vidros laterais, conforme Figura
3 – Anexo II;
2.3 A numeração afixada na parte traseira direita do veículo, deve estar alinhada verticalmente entre a parte superior do veículo e a parte superior do farol traseiro, tendo como dimensões 705mm de largura por 150mm de altura, de acordo com a Figura 4 – Anexo II;
2.4 A numeração afixada na parte frontal direita do veículo deverá ter 547mm de largura por 120mm de altura, conforme a Figura 5 – Anexo II, salientando-se que sua aplicação dependerá do tipo de veículo, bem como na observância aos padrões de tamanho e layout, sem prejuízos à uniformização estabelecida;
3. O nome da linha em que o veículo está operando deverá ser escrito na caixa de vista original de fábrica, localizada na parte superior do para-brisa, conforme Figura 6 – Anexo II, a qual deverá conter o número da linha, com 03 (três) dígitos, e a descrição da linha.
Devido à grande quantidade de diferentes modelos de veículos que operam no transporte Executivo, as dimensões da legenda irão variar conforme o tamanho da caixa de vista do veículo, devendo-se observar padrões de proporcionalidade e tamanho de fonte, bem como padronização para veículos do mesmo modelo.
4. Deverão ser afixados adesivos contendo informações/sugestões e o número de telefone do SAC da SMTU, com letras na cor branca (R:255 G:255 B:255) em fundo na cor verde (R:0 G:146 B:0), conforme Figura 7 – Anexo II, confeccionados em vinil adesivo (película autoadesiva monomérica calandrada) de base acrílica, com durabilidade mínima de 05 (cinco) anos. Na parte inferior do adesivo, em fundo na cor cinza (R:152 G:156 B:112), deverão constar os símbolos de telefone e de redes sociais da SMTU, cujos números e letras deverão ser indicados na cor preta;
4.1. Os adesivos contendo informações/sugestões e o número de telefone do SAC da SMTU deverão ser afixados na parte traseira do veículo, 50mm acima da linha de para-choque traseiro, centralizado horizontalmente ao eixo traseiro do veículo, observando-se a boa visibilidade, dimensões pré-determinadas e padronização dos veículos, de acordo com a Figura 8 – Anexo II.
ANEXO II
FIGURA 2
FIGURA 3 FIGURA 4
FIGURA 5
FIGURA 6
FIGURA 7








