PORTARIA SUBG/CTF N° 007, DE 16 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 22.04.2025)
Dá nova redação ao dispositivo que especifica da Portaria SubG-CTF n° 20, de 16 de novembro de 2021.
O Subprocurador Geral do Contencioso Tributário-Fiscal, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos do artigo 20, I da Lei Complementar n° 1.270, de 25 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7°, § 2° do Decreto Estadual n° 61.141, de 27 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do procedimento de expedição de certidão positiva com efeito de negativa para os débitos inscritos em dívida ativa,
RESOLVE:
Artigo 1° O artigo 1° da Portaria SubG-CTF n° 20, de 16 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1° O requerimento de certidão positiva com efeito de negativa para débitos inscritos em dívida ativa deverá ser feito de forma eletrônica no portal do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, de acordo com as instruções disponíveis no endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br.” (NR)
Artigo 2° Esta Portaria entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.