PORTARIA SUBF N° 465, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
(DOE de 29.08.2025)
Altera os Anexos I e III da Resolução sefaz n° 886, de 30 de abril de 2015 que disciplina a aplicação da alíquota de 6% (seis por cento) no fornecimento de óleo diesel para as Empresas Concessionárias ou Permissionárias de Transporte Intermunicipal ou Intramunicipal de passageiros de que trata o Decreto n° 45.231/2015.
O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTARIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ n° 414 de 25 de julho de 2022, em substituição à competência prevista no art. 4-A da Resolução SEFAZ n° 886, de 30 de abril de 2015, considerando o disposto nos autos do processo administrativo n° SEI-040006/026928/2025;
CONSIDERANDO:
– a publicação da Portaria SUPBF n° 459/2025, que concedeu prazo para a apresentação dos pedidos de atualização dos Anexos I e III da Resolução SEFAZ n° 886/2015, para que as empresas concessionárias ou permissionárias possam substituir as respectivas empresas distribuidoras de combustíveis com as quais operam; e/
– que a atualização dos Anexos supracitados não importará em aumento da cota de óleo diesel passível de aquisição com alíquota de 6% (seis por cento);
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os itens 43, 74, 91, 125, 127, 128 e 167 do Anexo III, da Resolução SEFAZ n° 886, de 30 de abril de 2015, sem aumento nas quotas mensais de combustíveis atribuídas às empresas de transporte, na forma a seguir:
|
Item |
Empresa |
Distribuidora |
Raiz CNPJ |
Quota Mensal em Litros |
|
43 |
EXPRESSO GARCIA LTDA. |
Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. |
31.733.686 |
172.066 |
|
74 |
SANTO ANTÔNIO TRANSPORTES LTDA |
Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. |
30.075.428 |
272.106 |
|
91 |
TRANSPORTES CAMPO GRANDE |
Raízen Combustíveis S.A. |
33.646.969 |
1.198.496 |
|
125 |
VIAÇÃO ESTRELA S/A |
VIBRA ENERGIA S.A. |
31.675.747 |
309.210 |
|
127 |
VIAÇÃO FORTALEZA LTDA. |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
30.075.501 |
21.509 |
|
128 |
VIAÇÃO GALO BRANCO S/A |
VIBRA ENERGIA S.A. |
31.683.162 |
510.413 |
|
167 |
VIAÇÃO VILA REAL SA |
Raízen Combustíveis S.A. |
97.417.117 |
650.000 |
Art. 2° Ficam alterados os itens 1, 3 e 6 do Anexo I, da Resolução SEFAZ n° 886, de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:
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Item |
Distribuidora |
RAIZ CNPJ |
Quota mensal em litros |
|
1 |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
33.337.122 |
25.564.044,25 |
|
3 |
Raízen Combustíveis S/A |
33.453.598 |
27.507.494,00 |
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6 |
Vibra Energia S/A |
34.274.233 |
14.208.361,00 |
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1° de setembro de 2025.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS
