PORTARIA SUBEREC N° 454, DE 24 DE JUNHO DE 2026
(DOE de 30.06.2026)
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SUBEREC n° 433/2025 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/027229/2026,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC n° 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I – CERVEJAS
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1.1 – AMBEV |
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Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Alumínio Descartável |
Lata |
Vidro Descartável |
Vidro / Pet Retornável |
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1.1.180 |
Brahma Zero |
de 361 a 660 |
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4,88 |
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1.1.181 |
Michelob Ultra (Nacional) |
de 361 a 660 |
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6,20 |
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Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2026
CARLOS ALBERTO CINCURÁ DE ANDRADE E SILVA JÚNIOR
Subsecretário de Estado de Receita
