PORTARIA SUBEREC N° 452, DE 12 DE JUNHO DE 2026
(DOE de 30.06.2026)
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da portaria SUBEREC n° 433/2025 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/022488/2026,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC n° 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I – CERVEJAS
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1.3. GRUPO PETRÓPOLIS |
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Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Alumínio Descartável |
Lata |
Pet/Vidro Descartável |
Vidro/Pet Retornável |
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1.3.58 |
Petra Ultra |
275 |
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5,00 |
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1.3.59 |
Petra Ultra |
269 |
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3,84 |
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1.3.60 |
Black Pricess Let’s Hop |
350 |
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5,15 |
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1.3.61 |
Black Pricess Doctor. Weiss |
350 |
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5,15 |
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1.3.62 |
Black Prices Zero Alcool |
330 |
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5,32 |
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Ao inciso II – REFRIGERANTES
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2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES |
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Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
PET |
Vidro / PET |
Lata |
Vidro Não Retornável / Descartável |
Garrafa Alumínio |
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2.3.129 |
It! Cola Zero |
269 |
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2,42 |
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2.3.130 |
It! Guarana Zero |
269 |
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2,42 |
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Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2026
CARLOS ALBERTO CINCURÁ DE ANDRADE E SILVA JÚNIOR
Subsecretário de Estado de Receita
