PORTARIA SUBEREC N° 446, DE 24 DE MARÇO DE 2026 (*)
(DOE de 27.03.2026)
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria suberec n° 433/2025 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/013471/2026,
Art. 1° – Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC n° 433, de 26 de dezembro de 2025, fica acrescentada a seguinte mercadoria:
Ao inciso II – REFRIGERANTES
| 2.2.COCA-COLA | |||||||
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Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
PET |
Vidro / PET Retornável |
Lata |
Vidro Não Retornável / Descartável |
Garrafa Alumínio |
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2.2.106 |
Pack Coca Cola PET 2L + Coca Cola Pet 2L |
de 1751 a 2000 |
18,06 |
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Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2026
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
(*) Retificado no DOE de 31.03.2026, por ter saído com incorreções no original.
