PORTARIA SUBEREC N° 442, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
(DOE de 02.03.2026)
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria suberec n° 433/2025 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/005875/2026,
RESOLVE:
Art. 1° – Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC n° 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso IV – ISOTÔNICOS
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Subitem |
Marca |
Volume |
PET |
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4.1.9 |
Bebida Hidroeletrolítica SOROX Uva |
de 461 a 660 ml |
10,11 |
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4.1.10 |
Bebida Hidroeletrolítica SOROX Limão |
de 461 a 660 ml |
10,11 |
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4 .1.11 |
Bebida Hidroeletrolítica SOROX Tangerina |
de 461 a 660 ml |
10,11 |
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4.1.12 |
Bebida Hidroeletrolítica SOROX Frutas Vermelhas |
de 461 a 660 ml |
10,11 |
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4.1.13 |
Bebida Hidroeletrolítica SOROX Abacaxi com Hortelã |
de 461 a 660 ml |
10,11 |
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4.1.14 |
Bebida Hidroeletrolítica SOROX Frutas Amarelas |
de 461 a 660 ml |
10,11 |
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4.1.15 |
Bebida Hidroeletrolítica SOROX Morango com Laranja |
de 461 a 660 ml |
10,11 |
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2026
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
