PORTARIA SUBEREC N° 439, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
(DOE de 28.01.2026)
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SUBEREC n° 433/2025, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/001403/2026,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC n° 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II – REFRIGERANTES
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2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES |
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Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
PET |
Vidro/Pet retornável |
Lata |
Vidro não retornável /Descartável |
Garrafa Alumínio |
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2.3.121 |
wewi guaraná orgânico |
269 |
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6,99 |
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2.3.122 |
wewi guaraná sem acucar |
269 |
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6,99 |
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2.3.124 |
wewi cola organico |
269 |
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6,99 |
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2.3.125 |
wewi cola sem açúcar |
269 |
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6,99 |
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2.3.126 |
Wewi Tônica Orgânica Classica |
269 |
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6,99 |
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2.3.127 |
Wewi Tônica Orgânica Classica |
269 |
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6,99 |
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Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2026
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
