PORTARIA SUBEREC N° 436, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
(DOE de 28.01.2026)
Acrescenta mercadorias ao anexo único da portaria suberec n° 433/2025 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do icms nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI- 040006/001525/2026,
RESOLVE :
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC n° 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I – CERVEJAS
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1.4 – OUTRAS MARCAS |
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| Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Pet/Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
| 1.4.90 | Therezópolis Rubine Bock | 355 | 7,19 | |||
| 1.4.91 | Therezópolis Or Blanc Witbier | 355 | 7,19 | |||
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2026
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
