PORTARIA SUBEREC N° 432, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
(DOE de 11.11.2025)
Atualiza a tabela única do capítulo ia do Anexo XVI da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14, que dispõe sobre as atividades econômicas com credenciamento automático para emissão de NFCOM.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 6° do art. 2° do Capítulo I-A do Anexo XVI da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo n° SEI040006/016733/2024,
RESOLVE:
Art. 1° – Ficam acrescentadas à Tabela Única do Capítulo I-A do Anexo XVI da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, as seguintes atividades e suas respectivas CNAEs:
| CNAE | DESCRIÇÃO |
| 5811500 | Edição de livros |
| 5812301 | Edição de jornais diários |
| 5812302 | Edição de jornais não diários |
| 5813100 | Edição de revistas |
| 5821200 | Edição integrada à impressão de livros |
| 5822101 | Edição integrada à impressão de jornais diários |
| 5822102 | Edição integrada à impressão de jornais não diários |
| 5823900 | Edição integrada à impressão de revistas |
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2025
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
